Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Av. Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-902
EXECUTADO: WELLITON RENAN PINHEIRO GONCALVES Nome: WELLITON RENAN PINHEIRO GONCALVES Endereço: RUA CASTELO BRANCO PASS EPITÁCIO FILHO, Nº 35, COMPLEMENTO: PATIO DA SEMOB, BAIRRO: TAPANÃ, BELÉM/PA, CEP: 66825720. DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810054-68.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. Amparada no Princípio da Cooperação e da Celeridade, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, procedo, nesta oportunidade, à pesquisa de endereço(s) atualizado(s) do(s) executado(s) junto ao SIEL/SNIPER, conforme espelho em anexo. Caso não tenham sido recolhidas previamente, se couber, as custas relativas a estas consultas deverão ser imediatamente recolhidas, proporcional a quantidade de executados, sob pena de paralisação dos autos. 2. RENOVE-SE a citação do(s) executado(s), pela VIA POSTAL, consoante art. 247 do CPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, no(s) seguinte(s) endereço(s): FINALIDADE: Citação de WELLITON RENAN PINHEIRO GONCALVES ENDEREÇO(S): RUA CASTELO BRANCO PASS EPITÁCIO FILHO, Nº 35, COMPLEMENTO: PATIO DA SEMOB, BAIRRO: TAPANÃ, BELÉM/PA, CEP: 66825720. 3. Caso reste frustrada a diligência postal, fica desde logo AUTORIZADA, a renovação por Oficial de Justiça, no(s) mesmo(s) endereço(s), inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, expedindo-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber. 4. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante a(s) consulta(s) ora realizada(s) junto ao SIEL/SNIPER, devendo atentar-se à quantidade de réus e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 5. Caso restem frustradas todas as diligências acima, tendo em vista estarem em local incerto e não sabido e superadas todas as medidas ordinárias de localização, pelo tempo decorrido da ação, fica desde já DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL do(s) executados(s) não localizados, devendo a UPJ proceder ao necessário, na forma da lei, de tudo certificando. 6. Citado(s) por edital ou por hora certa e não apresentada defesa, remetam-se os autos imediatamente à Defensoria Pública, que funcionará como CURADOR ESPECIAL, apresentando defesa na forma e prazo legal. 7. Após, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens específicos do(as) executado(as) à penhora, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. NO MESMO PRAZO, o exequente deverá juntar planilha atualizada de débito e efetuar o recolhimento das custas pertinente, correspondente a quantidade de executados para cada diligência/sistema requerido, sob pena de frustração do ato processual, salvo se beneficiário da justiça gratuita. 8. Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação, respeitada a ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC. Int. Dil. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18012215105403200000003569401 2 Procuracao Procuração 18012214593080500000003569468 3 Substabelecimento Substabelecimento 18012214594064800000003569473 4 Estatuto Social Documento de Comprovação 18012215034196300000003569557 5 Contrato Documento de Identificação 18012215041249600000003569566 5.1 Contrato Documento de Identificação 18012215045423400000003569578 6 Contrato Documento de Identificação 18012215051541700000003569584 7 Ementa Documento de Comprovação 18012215054388500000003569590 8 Notificacao Documento de Comprovação 18012215062244500000003569600 9 Prodesp Documento de Comprovação 18012215065772500000003569607 10 Prodesp Documento de Comprovação 18012215073908900000003569612 11 Prodesp Documento de Comprovação 18012215081238200000003569617 12 Guia de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012215083500100000003569621 Decisão Decisão 18012216293456500000003571037 Citação Citação 18012217141913800000003571795 Intimação Intimação 18012216293456500000003571037 Certidão - Veículo não localizado Diligência 18012516344368900000003611874 Wellinton Rena - 0810054-68.2018.8.14.0301 Devolução de Mandado 18012516344412500000003611891 Despacho Despacho 18022011224415300000003898024 Petição Petição 18022614383741100000003968876 Petição Petição 18031508293903300000004187289 473427 - HONDA X WELLITON RENAN PINHEIRO GONCALVES - PA Petição 18031508285854700000004187392 Despacho Despacho 18072919244648100000005739315 Citação Citação 18072919244648100000005739315 DILIGÊNCIA Diligência 19031410595681300000008716089 Petição Petição 19061910042496600000010779423 Despacho Despacho 20071311250947200000017321506 Despacho Despacho 20071311250947200000017321506 Petição Petição 20073014555436700000017679671 41_40096_029_473427_18187731 Petição 20073014555838400000017679674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062908561811600000026936643 Intimação Intimação 21062908561811600000026936643 Petição Petição 21071213373471400000027573663 473427 PET Petição 21071213373476500000027573666 Decisão Decisão 23022811290077100000082991866 Petição Petição 23032217320335800000084799446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071209035906100000091267036 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071209035906100000091267036 Petição Petição 23080318083363700000092609229 Recolha a Exequente as custas restantes para a expedição de novo mandado de citação, penhora e avali Ato Ordinatório 23103114063046300000097373904 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23103114063062900000097373917 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23103114063091600000097373918 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23103114063126900000097373919 Recolha a Exequente as custas restantes para a expedição de novo mandado de citação, penhora e avali Ato Ordinatório 23103114063046300000097373904 Citação Citação 23110710530743500000097641087 Diligência Diligência 24021903211769400000102541145 CamScanner 19-02-2024 03.14 Devolução de Mandado 24021903211785200000102541146 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24030101102391900000103310994 Intimação Intimação 24030101102391900000103310994 Petição Petição 24031217595808900000104228223
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
EXECUTADO: WELLITON RENAN PINHEIRO GONCALVES Nome: WELLITON RENAN PINHEIRO GONCALVES Endereço: Passagem Epitácio Filho, 19, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-720 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810054-68.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS. Observando a irregularidade do quantitativo dos processos paralisados há mais de 100 dias constante no Sistema Gestão Judiciária, onde referidos processos não fazem parte do acervo deste gabinete, haja vista que se tratava de conclusão errônea/desnecessária, DETERMINO a devolução dos presentes autos à UPJ para fins de prosseguimento dos seus ulteriores de direito, porquanto persistem diligências a serem cumpridas/ato ordinatório/prazos. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18012215105403200000003569401 2 Procuracao Procuração 18012214593080500000003569468 3 Substabelecimento Substabelecimento 18012214594064800000003569473 4 Estatuto Social Documento de Comprovação 18012215034196300000003569557 5 Contrato Documento de Identificação 18012215041249600000003569566 5.1 Contrato Documento de Identificação 18012215045423400000003569578 6 Contrato Documento de Identificação 18012215051541700000003569584 7 Ementa Documento de Comprovação 18012215054388500000003569590 8 Notificacao Documento de Comprovação 18012215062244500000003569600 9 Prodesp Documento de Comprovação 18012215065772500000003569607 10 Prodesp Documento de Comprovação 18012215073908900000003569612 11 Prodesp Documento de Comprovação 18012215081238200000003569617 12 Guia de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18012215083500100000003569621 Decisão Decisão 18012216293456500000003571037 Citação Citação 18012217141913800000003571795 Intimação Intimação 18012216293456500000003571037 Certidão - Veículo não localizado DILIGÊNCIA 18012516344368900000003611874 Wellinton Rena - 0810054-68.2018.8.14.0301 Devolução de Mandado 18012516344412500000003611891 Despacho Despacho 18022011224415300000003898024 Petição Petição 18022614383741100000003968876 Petição Petição 18031508293903300000004187289 473427 - HONDA X WELLITON RENAN PINHEIRO GONCALVES - PA Petição 18031508285854700000004187392 Despacho Despacho 18072919244648100000005739315 Citação Citação 18072919244648100000005739315 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19031410595681300000008716089 Petição Petição 19061910042496600000010779423 Despacho Despacho 20071311250947200000017321506 Despacho Despacho 20071311250947200000017321506 Petição Petição 20073014555436700000017679671 41_40096_029_473427_18187731 Petição 20073014555838400000017679674 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062908561811600000026936643 Intimação Intimação 21062908561811600000026936643 Petição Petição 21071213373471400000027573663 473427 PET Petição 21071213373476500000027573666