Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRE PARNASO
EXECUTADO: LUXEMBURGO INCORPORADORA LTDA SENTENÇA
Processo nº 0858551-74.2022.8.14.0301
Vistos, etc. Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais. Arquivem-se desde logo os autos, tendo em vista a aparente ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de interposição de recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 10 de novembro de 2023. CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito