Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893642-31.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO n 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 Nome: SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423/ AP 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 SENTENÇA O executado requereu o pagamento parcelado do débito, nos termos do art. 916 do Código de processo Civil (ID 88906246), tendo efetuado o pagamento de entrada no valor de R$ 577,79 (ID 88906248, p. 2), correspondente a 30% da dívida (R$ 1.925,95). O exequente opôs embargos de declaração da decisão em que foram excluídos valores referentes a honorários advocatícios (ID 84747298). Todavia, manifestou-se favoravelmente à proposta de parcelamento, a fim de que o executado efetue o pagamento do restante do débito, atualizado nos termos da convenção, no total de R$ 1.697,17, em 6 parcelas de R$ 282,86 cada (ID 89413052). Após manifestação do executado aos embargos (ID 90885914), e efetuado o pagamento das seis parcelas restantes, foi proferida decisão rejeitando os embargos (ID 104757620). O exequente concordou com os valores depositado, indicando dados bancários (ID 105764738). Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995. Decido. Considerando o pagamento do parcelamento, no valor total de R$ 1.979,75 (ID 88906248, p. 2; 91099543, p. 2; 92860997, p. 2; 94933023, p. 2; 96969850, p. 2; 98742051, p. 1; 100925367, p. 2), bem como o fato de que o exequente concordou com o valor pago e indicou dados bancários para recebimento do montante depositado (ID 105764738), verifica-se a satisfação da obrigação. Sendo assim, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, do valor existente em subconta vinculada ao processo, conforme solicitado no ID 105764738. Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112117151509900000078148518 Doc. 01 Procuração Procuração 22112117151532100000078148520 Doc. 02 Substabelecimento Substabelecimento 22112117151559100000078148521 Doc. 03 - Planilha de Débitos (1) Documento de Comprovação 22112117151583200000078148522 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 02-08-22 Documento de Comprovação 22112117151606300000078148525 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 26-09-22 Documento de Comprovação 22112117151633000000078148526 Doc. 05 CNPJ Condomínio Documento de Identificação 22112117151660000000078148528 Doc. 06 Convenção Condominial 1 Documento de Comprovação 22112117151681200000078149529 Doc. 06 Convenção Condominial 2 Documento de Comprovação 22112117151733400000078149531 Doc. 07 Ata de Assembleia de eleição do Síndico 22-03-2022 e reajuste de taxa Documento de Comprovação 22112117151776400000078149532 Doc. 07 Documentos síndico Documento de Comprovação 22112117151816000000078149534 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 04-03-2020 (reajuste de ta Documento de Comprovação 22112117151836500000078149535 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 10-09-2015 Documento de Comprovação 22112117151870200000078149537 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 13-08-2020 (taxa extra ref Documento de Comprovação 22112117151899800000078149539 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 21-02-2013 (eleição síndic Documento de Comprovação 22112117151929500000078149543 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-01-2020 (Eleição Síndic Documento de Comprovação 22112117151976400000078149544 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-08-2014 (reajuste taxa) Documento de Comprovação 22112117152053100000078149546 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 26-08-2017 (reajuste taxa Documento de Comprovação 22112117152093200000078149547 Despacho Despacho 23022816250312400000080577902 Citação Citação 23030112061933800000083085963 Petição Petição 23030616523452500000083401879 Contrato Assessoria Condominial Documento de Comprovação 23030616523524300000083401882 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Habilitação nos autos Petição 23031520503614100000084343885 Procuração Sergio Assinada Procuração 23031520503629300000084343886 RG Sergio Documento de Identificação 23031520503665400000084343887 Petição Parcelamento 916 Petição 23031520565042100000084343888 Comprovante Parcelamento 916 30% Documento de Comprovação 23031520565059700000084343890 AR Identificação de AR 23032006420538600000084548288 AR Identificação de AR 23032006420544000000084548289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032114283054900000084696356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032114283054900000084696356 Embargos de Declaração e Manifestação Petição 23032217010016000000084796265 Planilha de Débitos Documento de Comprovação 23032217010062100000084796269 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Habilitação nos autos Petição 23041319020726000000086128749 SUBSTABELECIMENTO (3) Substabelecimento 23041319020739800000086128751 Manifestação aos Embargos de Declaração Petição 23041319033200000000086128752 Petição Petição 23041718493031100000086321155 2. Comprovante Boleto 916 1-6 Documento de Comprovação 23041718493070500000086321159 Certidão Certidão 23042712202104300000086920856 Petição Petição 23051522420763700000087902021 Guia e Boleto - Parcelamento 2 de 6 Documento de Comprovação 23051522420799900000087902025 Parcelamento 916 3-6 Petição 23061516365577100000089743288 Comprovante 916 3-6 Documento de Comprovação 23061516365598800000089743289 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23061516365623200000089743290 Petição Parcelamento 916 Petição 23071718565486200000091563633 Comprovante 916 4.6 Documento de Comprovação 23071718565521700000091563634 Petição Parcelamento 916 Petição 23081521112581700000093167736 Guia e Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081521112616900000093167737 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23081521112646100000093167738 Petição Parcelamento 916 Petição 23091916571030100000095126448 Guia e Comprovante 916 6-6 Documento de Comprovação 23091916571070500000095126452 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23091916571100000000095126453 Decisão Decisão 23112915340214900000098581077 Decisão Decisão 23112915340214900000098581077 Petição Petição 23120716271742600000099487462 Substabelecimento -Mirante do Rio Substabelecimento 23120716271784400000099487463