Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800814-55.2023.8.14.0115.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Plantão de Novo Progresso Autuada: AURIMERE LIMA DE OLIVEIRA ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PRESENTES Juíza de Direito: SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Ministério Público: BRUNO ALVES CÂMARA Advogado: ARTUR ADEVANIL SANTOS DE MELO, OAB- 28.736-A/PA Autuada: AURIMERE LIMA DE OLIVEIRA Realizada a audiência de custódia dentro do ambiente Microsoft Teams. Presente a MM. ª Juíza de Direito Dr.ª SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA. Presente o Ministério Público Dr BRUNO ALVES CÂMARA. Presente o advogado dativo Dr. ARTUR ADEVANIL SANTOS DE MELO, OAB- 28.736-A/PA, pela custodiada. Inicialmente, em observância ao artigo 19 da Resolução nº 329/2020 do CNJ, foi assegurado o direito de entrevista da autuada com seu Advogado, dentro da sala virtual do Microsoft Teams. Em ato contínuo, foi realizada a entrevista com a autuada, que informou à magistrada sobre condições pessoais, sua vida pregressa, seus vínculos familiares e suas atividades laborativas, bem como sobre as condições de suas prisões. Registre-se, ainda, que a audiência transcorreu sem a utilização de algemas por parte da autuada, em observância ao enunciado de Súmula Vinculante 11 do STF. Em seguida, foi dada a palavra ao Ministério Público e a Defesa Técnica, que se manifestaram oralmente, conforme gravações em mídia anexa. Comunicação e documentos em ID 90495691. Exame de Corpo de Delito da custodiada (ID 90495691 – pág. 06 a 08). Comunicação de auto de prisão em flagrante distribuída no dia 08/04/2023, às 10:30h. Audiência de Custódia designada em despacho prolatado no mesmo dia, às 11:33h, a ser realizada no dia 09/04/2023 às 08:00h. Audiência de custódia realizada no dia e hora designados, conforme termo de audiência e mídia colacionados aos autos. É o relatório. Decido. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:
Trata-se de comunicado do cumprimento de mandado prisão preventiva em face de AURIMERE LIMA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, em virtude de ordem de prisão exarada no processo nº 0003611-72.2019.8.11.0111 proferida pela Vara Única de Matupá (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) devido ao previsto no art. 121, §2º, incisos IV, do Código Penal. A seguir, a MMª Juíza de Direito proferiu o seguinte DECISÃO:
Vistos.
Cuida-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão de espécie preventiva extraído do processo nº 0003611-72.2019.8.11.0111. Em análise, verifica-se que a o mandado de prisão é válido, conforme data de validade, a saber: 24/01/2039. Houve o cumprimento regular do mandado de prisão, o qual encontra-se vigente. Por fim, ressalta-se que não houve relatos de tortura ou maus tratos pela custodiada. Assim, determino: a) Imediata transferência da custodiada para o Centro de Recuperação Feminina de Santarém; b) Oficie-se à Vara Única de Matupá/MT – Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - dando-lhe ciência do cumprimento do mandado de prisão, bem como para que providencie o recambiamento da presa. c) Oficie-se à FUNAI informando a prisão da custodiada pertencente à aldeia indígena, conforme requerido em audiência. FIXO a título de honorários em favor do(a) advogado(a) Dr. ARTUR ADEVANIL SANTOS DE MELO, OAB- 28.736-A/PA, o montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), esclarecendo que ele será remunerado pelo Estado do Pará, conforme art. 22 da Lei nº. 8.906/94 e tomando por base a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/PA. Serve este como título para execução específica. Intimados os presentes. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams e PJe, sendo dispensado as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI Nada mais havendo, mandou a MMª. Juíza encerrar o presente termo, às 08:18h. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Plantonista