Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
17/02/2025, 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
24/01/2025, 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
23/01/2025, 15:51
Conclusos para decisão
23/01/2025, 15:51
Juntada de despacho
17/12/2024, 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/05/2024, 09:54
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2024, 11:53
Documentos
Decisão
•01/03/2022, 16:38
Decisão
•18/07/2022, 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/02/2025, 17:02
Expedição de Mandado.
17/02/2025, 17:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
17/02/2025, 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
24/01/2025, 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
23/01/2025, 15:51
Conclusos para decisão
23/01/2025, 15:51
Juntada de despacho
17/12/2024, 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/05/2024, 09:54
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2024, 11:53
Conclusos para decisão
24/05/2023, 09:59
Expedição de Certidão.
24/05/2023, 09:59
Juntada de Petição de apelação
13/02/2023, 12:33
Publicado Sentença em 23/01/2023.
06/02/2023, 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
06/02/2023, 09:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
01/02/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800162-72.2022.8.14.0115.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Cível de Novo Progresso Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Assuntos: Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários SENTENÇA
Vistos. BANCO BRADESCO S.A ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de A DE WALMOR SCHIRMANN. DECIDO de forma concisa. No início do processo, a parte credora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, especialmente por não ter atendido as determinações contidas
19/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 12:53
Expedição de Outros documentos.
18/01/2023, 12:53
Indeferida a petição inicial
18/01/2023, 12:53
Cancelada a movimentação processual
18/01/2023, 12:48
Conclusos para julgamento
18/01/2023, 12:48
Expedição de Certidão.
07/09/2022, 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/08/2022 23:59.
12/08/2022, 05:16
Publicado Decisão em 20/07/2022.
22/07/2022, 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 19:02
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800162-72.2022.8.14.0115.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido em petitório de ID 55184968. Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação, certifique-se. Após, conclusos. Intime-se o requerente, via sistema. Cumpra-se. Servirá o presente Despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 0
19/07/2022, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2022, 18:43
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 18:43
Expedição de Outros documentos.
18/07/2022, 18:43
Conclusos para decisão
18/07/2022, 09:12
Juntada de Certidão
18/07/2022, 09:11
Cancelada a movimentação processual
18/07/2022, 09:07
Cancelada a movimentação processual
18/07/2022, 09:06
Desentranhado o documento
18/07/2022, 09:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:51
Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 07:39
Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 09:28
Cancelada a movimentação processual
23/03/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800162-72.2022.8.14.0115.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso DECISÃO Os títulos executivos extrajudiciais, por força do princípio da cartularidade, são a efetiva demonstração do crédito, sendo passíveis pelo mero endosso, de sorte que deve ser depositada em juízo a sua via original. Da mesma forma, a cédula de crédito bancário que também é título executivo passível de endosso (Lei nº 10.931, art. 29, § 1º). Há de se ressaltar que este ju