Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801163-14.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO [Contratos Bancários] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: ANGELA CRISTINA ARAUJO LTDA Endereço: AMAZONAS, S/N, QUADRA01A LOTE 0004, CENTRO, XINGUARA - PA - CEP: 68555-360 Nome: ANGELA CRISTINA ARAUJO Endereço: Rua Amazonas, SN, QD 1 A, Lote 4, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-360 DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito exequendo, que é R$ 240.147,12 (duzentos e quarenta mil, cento e quarenta e sete reais e doze centavos), conforme art. 829 do CPC. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados no valor de 10% sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do CPC). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. Do mandado, deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (art. 252 a 254 do CPC), certificando o ocorrido (art. 830 e § 1º do CPC). Decorridos 3 (três) dias sem pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à imediata penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito principal, atualizado com juros, correção monetário e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto de penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 841, § 3º do CPC). Serve este como Mandado de Citação, conforme autoriza o Provimento 003/2009-CJRM. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040415181277800000085625328 ESTATUTO SOCIAL BRADESCO S.A PARTE 1 Documento de Comprovação 23040415181298800000085628483 ESTATUTO SOCIAL BRADESCO S.A PARTE 2 Documento de Comprovação 23040415181371100000085628484 NOVA PROCURAÇAO ATUALIZADA BRADESCO Procuração 23040415181442200000085628485 ADITIVO - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI 5800530 Documento de Comprovação 23040415181523500000085628486 CNPJ - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI 5800530 Documento de Comprovação 23040415181566500000085628487 CONTRATO - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI 5800530 Documento de Comprovação 23040415181607300000085628489 CUSTA PAGA - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI 5800530 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040415181677500000085628490 GUIA - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI 5800530 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040415181752700000085628491 INICIAL - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI Petição 23040415181792100000085628492 MEMORIA CALCULO - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23040415181848500000085628493 PLANILHA - ANGELA CRISTINA ARAUJO EIRELI 5800530 Documento de Comprovação 23040415181886900000085628494 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816