Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803883-27.2020.8.14.0301.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM
EXECUTADO: ALBERTO DOS SANTOS MELLO / OU OCUPANTE DO IMÓVEL Nome: ALBERTO DOS SANTOS MELLO Endereço: AV COMANDANTE BRAS DE AGUIAR, 346, APTO-105, NAZARÉ, BELéM - PA - CEP: 66035-415 VALOR DA CAUSA: 2.026,01. CITAÇÃO POSTAL De ordem do(a) Exmo(a) Dr(a) ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM, Juiz(a) de Direito titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, fica o executado(a)/ocupante do imóvel (Art. 34 do CTN) ou seu representante legal, devidamente CITADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO o imóvel que gerou o imposto não recolhido, para o caso de não ser paga a dívida, nem garantida a execução, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, ficando desde já cientificado que a obrigação tributária é propter rem, incidindo sobre o imóvel objeto da execução (Art. 130, do CTN), sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do bem penhorado ou arrestado em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja o bem imóvel penhorado ou arrestado submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for. Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80). Belém/Pa, 17 de abril de 2023. ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM Para ter acesso aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185/2013 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 422020005_4369292020.pdf.p7s Petição Inicial 20011415104900000000014250415 Despacho Despacho 20012810300712300000014268845 Citação Citação 20062311111274200000016875917 RETORNO CORREIOS (E-CARTA) Petição 20073008094646700000017664161 SERVIDOR/RESP.: IDINALDO SEVERIANO NUNES FEIO. OBSERVAÇÃO: Caso o(a) executado(a) tenha interesse em efetuar o pagamento total ou o parcelamento do débito tributário, comparecer a Secretaria de Finanças do Município – SEFIN, sito à Praça das Mercês, 23. na Trav. Frutuoso Guimarães entre rua Gaspar Viana e rua Santo Antônio. Horário de atendimento 8h30 às 16hs. Fone: 091-3073-5315. Fica o(a) executado(a) ciente que, em caso de negociação do débito, a homologação da transação e a conseqüente baixa no sistema dar-se-á ao final do processo de execução e após o RECOLHIMENTO DE CUSTAS previstas em lei pelo(a) Executado(a) à UNAJ (Unidade de Arrecadação do TJE/PA), sendo que, na hipótese de não pagamento das custas judiciais, mesmo já havendo sido paga a dívida pelo(a) executado(a), implicará na sua inscrição na dívida ativa estadual.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Rua Cel. Fontoura, s/n, Pça Felipe Patroni, 3º Andar, Sala 305, Bairro Cidade Velha, Belém/PA. CEP 66.015-260. EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [Municipais, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]