Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: EXECUTADO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA VALOR DA CUSTA JUDICIAL R$: 87.249,11 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS (Prazo 20 dias) O(A) Excelentíssima(o) Doutor(a) DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da __Vara da Comarca___ e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, encontrando-se o(a) o a(o) executado Sr(a)
EXECUTADO: MARQUES PINTO NAVEGACAO LTDA, CNPJ n.º, atualmente em lugar ignorado, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, FICA o mesmo por este EDITAL regularmente INTIMADO(A) acerca do inteiro teor da SENTENÇA prolatada pelo MM. JUIZ desta Vara, que o condenou a pagar as custas processuais, nos seguintes termos: "SENTENÇA.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém 0036817-18.2013.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais. Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente. Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal. Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes. P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Belém, datado e assinado eletronicamente." Ficando desde logo advertido de que deverá efetuar o pagamento da citada taxa judiciária, a ser atualizada por ocasião do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Inscrição do Débito em Dívida Ativa do Estado nos termos do art. 46, §4º, da Lei Estatual nº 8.328/2015 – Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará. Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua Praça Felipe Patroni, S/N, Praça Felipe Patroni (Fórum Cível), Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260. CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de BELéM, Estado do Pará, no dia 17 de abril de 2023. Eu____ Analista Judiciário, lotado na Unidade de Processamento das Varas de Execução Fiscal de Belém, digitei o presente expediente e subscrevi. _____________________________________ Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém