Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: ANTONIA MENDONCA DE OLIVEIRA
Requerido: MANOEL DE MIRANDA PINTO MARQUES. Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0823657-77.2019.8.14.0301
Trata-se de Ação De Usucapião Especial Urbana em que a autora alega que reside, com “animus domini”, no imóvel situado na Av. Pedro Alvares Cabral, n° 1948, bairro Souza, em Belém, desde o ano de 1967, mediante contrato de promessa de compra e venda. O Juízo determinou diligencias e assim foram juntados: A Planta Geográfica do bem; a certidão do Iterpa pelo desisnteresse jurídico no feito; a citação por edital do Réu Manoel de Miranda; a certidão do cartório do primeiro oficio da capital certificando a ausência do registro de bem na serventia, a ausência de imóveis em nome da Autora e do Réu; a citação de todos os confinantes (João Ferreira, Neide Silva e Leide Cavalcante – (Id 21164508 - Pág. 1, Id 21164514 - Pág. 1 e Id 21164518 - Pág. 1) É o que se tem para relatar. Decido: 1- Remetam-se os autos ao curador especial, haja vista que após a citação por edital não houve a apresentação de defesa pelo Réu. 2- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 3- Reiterem-se ofícios, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 2º e 3º Ofícios da Capital para que: a) informem se o bem usucapiendo (localizado na Av. Pedro Alvares Cabral, n° 1948, bairro Souza, em Belém) está matriculado em seus livros, certificando, também o nome de eventual proprietário. Caso não exista registro do bem individualizado, determino que informe se o bem usucapiendo pertence a área maior de propriedade de MANOEL DE MIRANDA PINTO MARQUES. b) Por tratar-se de Usucapião Urbano, certifiquem se a parte autora (ANTONIA MENDONÇA DE OLIVEIRA, CPF nº 302629682-15) é proprietária de bens imóveis registrados nas respectivas circunscrições. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO OU OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no Sistema. Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 6ª vara Cível de Belém. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19050119403775800000009748521 Petição Inicial Petição 19050119403782900000009748522 Procuração Antônia Ezequiel Procuração 19050119403786700000009748523 RG Antônia Documento de Identificação 19050119403791600000009748524 Comprovante de residência Documento de Comprovação 19050119403796800000009748525 Certidão Casamento Documento de Comprovação 19050119403802400000009748526 Cetidão de óbito Documento de Comprovação 19050119403813000000009748527 Contrato de compra e venda Documento de Comprovação 19050119403819600000009748879 Recibos de pagamento 1 Documento de Comprovação 19050119403838200000009748881 Recibos de pagamento 2 Documento de Comprovação 19050119403862900000009748884 Doc CODEN EZEQUIEL Documento de Comprovação 19050119403886000000009748885 DocCODEN Mapa EZEQUIEL Documento de Comprovação 19050119403893400000009748886 IPTU Documento de Comprovação 19050119403900600000009748888 Contrato de usofruto Documento de Comprovação 19050119403910700000009748889 Decisão Decisão 19052211001124300000010243906 Intimação Intimação 19052211001124300000010243906 Petição Petição 19061017432903800000010619922 Pedido de localização do réu Petição 19061017432909200000010620429 Decisão Decisão 20042708102485300000016091502 INFOJUD NEGATIVO PARA MANOEL DE MIRANDA PINTO MARQUES Documento de Comprovação 20051908064740900000016433333 Decisão Decisão 20051908064928500000016426861 Petição Petição 20061623414680400000016873525 Petição de Dilação de Prazo Petição 20061623414700000000016873526 Decisão Decisão 20051908064928500000016426861 Despacho Despacho 20070611221094000000017151832 Despacho Despacho 20070611221094000000017151832 Petição Petição 20090821255708700000018452391 1 Petição Petição 20090821255718900000018452395 2 Georreferenciamento Documento de Comprovação 20090821255727000000018452396 Decisão Decisão 20051908064928500000016426861 Decisão Decisão 20051908064928500000016426861 Decisão Decisão 20051908064928500000016426861 Certidão Certidão 20091712364186500000018643475 comprovante do 1º oficio Documento de Comprovação 20091712364218600000018644818 comprovante do 2° ofício Documento de Comprovação 20091712364226400000018644820 comprovante do 3° oficio Documento de Comprovação 20091712364237100000018644823 Intimação Intimação 20051908064928500000016426861 Intimação Intimação 20051908064928500000016426861 EDITAL EDITAL 20091713092096900000018646626 Certidão Certidão 20091713133627400000018647332 comprovante de envio de edital Documento de Comprovação 20091713133654500000018647333 resposta REGISTRO DE IMÓVEIS - 1º OFÍCIO Certidão 20092511194333800000018822486 Of. 1437-2020 Ofício 20092511194393800000018822489 Petição Petição 20100510051189200000019010082 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20111607302442900000019959148 0823657-77.2019.8.14.0301 - JOÃO PEREIRA DA SILVA-certidão Certidão 20111607302458200000019959149 0823657-77.2019.8.14.0301 - JOÃO PEREIRA DA SILVA-mandado Devolução de Mandado 20111607302469300000019959151 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20111607332148200000019959153 0823657-77.2019.8.14.0301 - NEIDE DA SILVA NASCIMENTO-certidão Certidão 20111607332159600000019959155 0823657-77.2019.8.14.0301 - NEIDE DA SILVA NASCIMENTO-mandado Devolução de Mandado 20111607332170300000019959157 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20111607355625300000019959158 0823657-77.2019.8.14.0301 - LEIDE CAVALCANTE DE MOURA-certidão Certidão 20111607355635000000019959159 0823657-77.2019.8.14.0301 - LEIDE CAVALCANTE DE MOURA-mandado Devolução de Mandado 20111607355644000000019959160 Petição/ Continuidade do feito Petição 22040417452915400000053851614 Antônia usucapião continuidade do feito. Interessados citados/intimados Petição 22040417452930800000053851621 PRIORIDADE ESPECIAL, continuidade do feito, reiterade Petição 23022813162436000000083010841