Execucao De Titulo JudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Judicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/02/2020
Valor da Causa
R$ 70.415,64
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Partes do Processo
JOSE FERNANDO GOMES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/01/2023, 14:57
Expedição de Certidão.
17/01/2023, 14:57
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO GOMES DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 06:44
Documentos
Decisão
•04/06/2020, 09:46
Despacho
•30/11/2020, 15:58
Juntada de Petição de diligência
29/07/2022, 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/07/2022, 20:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/07/2022, 11:13
Expedição de Mandado.
13/07/2022, 15:32
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
01/04/2022, 05:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/03/2022 23:59.
01/04/2022, 05:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO GOMES DE SOUZA em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:14
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 24/03/2022 23:59.
26/03/2022, 03:37
Publicado Sentença em 07/03/2022.
07/03/2022, 00:17
Expedição de Outros documentos.
06/03/2022, 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
05/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BRAGANÇA 0800590-52.2020.8.14.0009 SENTENÇA Vistos os autos.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., por meio de advogado habilitado, em face de JOSE FERNANDO GOMES DE SOUZA, estando as partes qualificadas. Após regular tramitação do feito, a parte autora atravessou petição de Id 44670796, pugnando pela desistência da ação. Vieram os autos c