Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: Nome: CLINICA DO APARELHO DIGESTIVO S/S LTDA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1.476, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: ABEL DA CRUZ LOUREIRO Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1.797, ap 601, Edifício Paola, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-444 Nome: DAYSE DO SOCORRO GOUVEIA LOUREIRO Endereço: Travessa Rui Barbosa, 1.797, ap 601, Edifício Paola, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-444 DECISÃO/MANDADO 1. Dou por citados os executados, ante a ciência inequívoca da presente demanda, conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça. 2. Considerando a petição de Id. 25228813, que apresenta bem e requer sua respectiva penhora e avaliação,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Contratos Bancários] PROCESSO Nº:0840528-85.2019.8.14.0301 defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado na petição retro, devendo o Oficial de Justiça observar a previsão dos arts. 837 e seguintes, do CPC, bem como realizar a devida averbação no respectivo Cartório. Intime-se o requerente para proceder o recolhimento das custas intermediárias (diligência do oficial de justiça e expedição de mandado), no prazo de 5 dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3. Realizada a penhora e avaliação, intimem-se os executados pessoalmente (via postal) e seus cônjuges para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias (art. 841, §2º, do CPC), exceto se a penhora ocorrer na presença dos executados, oportunidade em que se darão por intimados (art. 841, §3º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19080110571686700000011451981 2-1. instrumento de crédito Documento de Comprovação 19080110571699800000011451984 3-1. planilha de cálculo Documento de Comprovação 19080110571772100000011451986 4. Procuração Procuração 19080110571786200000011451988 5. Substabelecimento Substabelecimento 19080110571829600000011451989 6. Ata Documento de Comprovação 19080110571866000000011451990 7. Estatuto Documento de Comprovação 19080110571883600000011451991 Petição Petição 19080616592593800000011547418 1 juntada pa-1 Petição 19080616592602800000011547420 comprovante - clinica do aparelho digestivo ss ltda-1-1 Documento de Comprovação 19080616592612300000011547421 inicial - pa - clinica do aparelho digestivo ss ltda-1-1 Documento de Comprovação 19080616592620300000011547422 relatorio-1-1 Documento de Comprovação 19080616592628200000011547423 Certidão Certidão 19120315104759800000013731492 Decisão Decisão 19121612231072500000013969138 Decisão Decisão 19121612231072500000013969138 MANDADO MANDADO 20041312584597300000015888838 MANDADO MANDADO 20041312584597300000015888838 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 20102917123471800000019606562 Clínica do Aparelho Digestivo SS Ltda Devolução de Mandado 20102917123486500000019606564 BKO - SOL - NOMEACAO DE BENS A PENHORA Petição 21040712124879200000023685356 Petição17809272 Petição 21040712124901300000023685358 Matrícula 2959017809270 Documento de Comprovação 21040712124918400000023685360 Certidão Certidão 21100713542038300000034940419 Petição Petição 22122914424038100000079747268 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22122914424073000000080195932 Habilitação nos Autos Petição 23030518530302100000083314920 0840528-85.2019.8.14.0301 Petição 23030518530316500000083314921 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Procuração 23030518530348900000083314924 Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02