Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/09/2025 23:59.
25/10/2025, 14:16
Conclusos para decisão
06/08/2025, 14:37
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 14:28
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 14:28
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
07/05/2025, 10:16
Conclusos para decisão
05/12/2024, 09:34
Cancelada a movimentação processual
05/12/2024, 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2024 23:59.
05/10/2024, 05:05
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 11:48
Documentos
Despacho
•24/11/2010, 11:03
Despacho
•21/08/2019, 12:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/09/2025 23:59.
25/10/2025, 14:16
Conclusos para decisão
06/08/2025, 14:37
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 14:28
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 14:28
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
07/05/2025, 10:16
Conclusos para decisão
05/12/2024, 09:34
Cancelada a movimentação processual
05/12/2024, 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2024 23:59.
05/10/2024, 05:05
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 11:48
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 11:48
Juntada de decisão
28/08/2024, 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/04/2023, 11:18
Juntada de Certidão
11/04/2023, 11:17
Decorrido prazo de J L SACRAMENTO REBELO em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 04:27
Decorrido prazo de J L SACRAMENTO REBELO em 06/03/2023 23:59.
09/03/2023, 16:38
Juntada de identificação de ar
25/02/2023, 06:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
10/02/2023, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
10/02/2023, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: J L SACRAMENTO REBELO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0052658-58.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, DECISÃO 1. Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamento
07/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/02/2023, 11:25
Decorrido prazo de J L SACRAMENTO REBELO em 14/12/2022 23:59.
17/12/2022, 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 03:04
Publicado Decisão em 21/11/2022.
21/11/2022, 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
19/11/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: J L SACRAMENTO REBELO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0052658-58.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, DECISÃO 1. Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamento
18/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 15:27
Expedição de Outros documentos.
17/11/2022, 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
11/11/2022, 09:25
Conclusos para decisão
01/04/2022, 11:32
Expedição de Certidão.
01/04/2022, 11:32
Decorrido prazo de J L SACRAMENTO REBELO em 28/03/2022 23:59.
01/04/2022, 04:13
Juntada de Petição de Apelação
30/03/2022, 16:26
Publicado Sentença em 07/03/2022.
07/03/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
05/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: J L SACRAMENTO REBELO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0052658-58.2010.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc... Estado do Pará, devidamente qualificado na inicial, manejou a presente Ação de Execução Fiscal em face do executado que ali fora identificado. Nos autos consta informação de que não foram localizados valores penhoráveis em nome do mesmo, diante da tentativa de bloqueio de va
04/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 10:08
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/02/2022, 11:29
Conclusos para julgamento
01/02/2022, 12:59
Cancelada a movimentação processual
01/02/2022, 12:59
Juntada de Petição de Petição
06/09/2021, 12:45
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 09:28
Expedição de Outros documentos.
28/07/2021, 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
26/07/2021, 12:02
Conclusos para decisão
17/10/2019, 07:52
Juntada de Petição de petição
16/10/2019, 15:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/10/2019 23:59:59.
10/10/2019, 00:21
Decorrido prazo de J L SACRAMENTO REBELO em 03/10/2019 23:59:59.
04/10/2019, 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/10/2019 23:59:59.
04/10/2019, 00:06
Expedição de Outros documentos.
11/09/2019, 11:56
Expedição de Outros documentos.
21/08/2019, 12:02
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2019, 12:02
Processo migrado do Sistema Projudi
28/12/2017, 17:36
Evento Projudi: 28 - Juntada de Requerimento
23/12/2013, 11:40
Evento Projudi: 26 - Certidão expedido(a)
06/11/2013, 12:08
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
06/11/2013, 12:07
Evento Projudi: 25 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 23/10/13
30/10/2013, 00:03
Evento Projudi: 24 - Documento analisado
23/10/2013, 08:49
Evento Projudi: 23 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 02/10/13
23/10/2013, 00:03
Evento Projudi: 22 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 15/10/13 *Referente ao evento Decisão(02/10/13)
15/10/2013, 00:07
Evento Projudi: 21 - Documento analisado
02/10/2013, 08:36
Evento Projudi: 20 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
02/10/2013, 00:22
Evento Projudi: 19 - Decisão
02/10/2013, 00:22
Evento Projudi: 17 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
26/03/2013, 13:00
Evento Projudi: 18 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
26/03/2013, 13:00
Evento Projudi: 15 - Certidão expedido(a)
09/11/2011, 08:48
Evento Projudi: 16 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
09/11/2011, 08:48
Evento Projudi: 14 - Aguarda cumprimento, realização ou providência