Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803780-78.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: PARA RURAL AGROPECUARIA EIRELI - ME Endereço: Rua Rio Tapajós, 295-A, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: DENIS RICARDO DE MORAES Endereço: desconhecido DECISÃO A parte executada foi devidamente citada, não pagou o débito e não apresentou em embargos. Por essa razão, com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pelo exequente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de suas advogadas, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro. Caso rejeitada a manifestação dos executados, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente. Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110115280993800000076887995 Procuração Procuração 22110115281038800000076887996 Contrato Social e Alterações Documento de Identificação 22110115281077700000076887998 Rg Representante Leal Empresa Documento de Identificação 22110115281140600000076887999 Cartão CNPJ - EPP Documento de Comprovação 22110115281186700000076888000 Notas Denis Ricardo De Moraes - Pará Rural Documento de Comprovação 22110115281219600000076888001 Planilha Atualizada - Judicial Documento de Comprovação 22110115281293200000076888003 Decisão Decisão 23021409193365800000082263983 MANDADO Mandado 23032409285121500000084904952 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23033109221268200000085349596 0803780782022 Documento de Comprovação 23033109221285600000085349601 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23042610112391700000086812628 0803780782022 Documento de Comprovação 23042610112408700000086815031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042610212914800000086815042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042610212914800000086815042 citação Petição 23042815270485500000087015588 whatsApp - Devedor Documento de Comprovação 23042815270527800000087015590 Despacho Despacho 23060214384205100000089043691 Intimação Intimação 23072611524908700000092087088 Diligência Diligência 23101605090225200000096459591 Petição Interlocutória Petição 23101609235724300000096470152 Intimação Intimação 23101610591264300000096482611 Diligência Diligência 23101907262312400000096701567 Petição Petição 23112109330031300000098440033 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23112109330338800000098440034 Certidão Certidão 23121910540983900000100014858 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0803780-78.2022.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: PARA RURAL AGROPECUARIA EIRELI - ME Endereço: Rua Rio Tapajós, 295-A, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-031 Nome: DENIS RICARDO DE MORAES Endereço: desconhecido DESPACHO A parte requerente solicita a citação da parte demandada através do aplicativo Whatsapp, uma vez que a tentativa de citação pessoal foi infrutífera. As reformulações procedimentais do CPC/15, notadamente, objetivam adaptar à realidade processual aos meios tecnológicos, preservando a segurança jurídica indispensável à preservação de Direitos. Nessa senda, em muito se fala na utilização do aplicativo WhatsApp como meio de citação e/ou intimação, contribuindo de modo significativo no que tange a celeridade. Prevê o art.1º §2º, I da lei 11.419/06, o Meio Eletrônico como: “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais” Já Resolução do STF nº 661, de 6 de fevereiro de 2020, regulamenta o envio de comunicações processuais registradas e assim dispõe: Artigo 2º — Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I — mensagem eletrônica registrada: aquela que, transmitida em meio digital, produz prova verificável e inquestionável do envio e entrega da mensagem ao destinatário, assim como de seu conteúdo original, incluindo os arquivos anexos; (...) III - instituição cadastrada: órgão, entidade ou instituição de direito público ou privado, que tenha cadastrado seu endereço eletrônico institucional no STF; A exegese do dispositivo conduz à autorização de comunicações processuais por meio eletrônico sem prévio cadastro quando disciplina as mensagens eletrônicas registradas como aquelas transmitidas em meio digital que produzem uma prova verificável e inquestionável do envio e entrega da mensagem ao destinatário, assim como de seu conteúdo original, inclusive de arquivos anexos, como o é o What’sapp. A 5ª Turma do STJ, já até se manifestou sobre o referido meio de comunicação, mas enfatizou que para este ser válido, deve conter os seguintes requisitos: autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual Assim, considerando as tentativas frustradas de citação da parte requerida, DEFIRO o pedido de citação por meio do aplicativo Whatsapp no número: (62) 99905-6650. Consigne-se que o Oficial de Justiça deverá se identificar no ato e, solicitar o envio da foto do documento do requerido, bem como a confirmação escrita de ciência do ato de citação Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110115280993800000076887995 Procuração Procuração 22110115281038800000076887996 Contrato Social e Alterações Documento de Identificação 22110115281077700000076887998 Rg Representante Leal Empresa Documento de Identificação 22110115281140600000076887999 Cartão CNPJ - EPP Documento de Comprovação 22110115281186700000076888000 Notas Denis Ricardo De Moraes - Pará Rural Documento de Comprovação 22110115281219600000076888001 Planilha Atualizada - Judicial Documento de Comprovação 22110115281293200000076888003 Decisão Decisão 23021409193365800000082263983 MANDADO MANDADO 23032409285121500000084904952 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23033109221268200000085349596 0803780782022 Documento de Comprovação 23033109221285600000085349601 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23042610112391700000086812628 0803780782022 Documento de Comprovação 23042610112408700000086815031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042610212914800000086815042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042610212914800000086815042 citação Petição 23042815270485500000087015588 whatsApp - Devedor Documento de Comprovação 23042815270527800000087015590 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816