Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Advogado(s) do reclamante: GABRIELLY CARDOSO DINIZ, IGOR FONSECA DE MORAES, JULIANA BRASIL CUNHA CARNEIRO
REU: NATALIA RODRIGUES EUGENIO, JOSE RODRIGUES NETO Nome: NATALIA RODRIGUES EUGENIO Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1370, Edifício Maestro Guilherme Coutinho, ap. 1401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Nome: JOSE RODRIGUES NETO Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1370, Edifício Maestro Guilherme Coutinho, ap. 1401, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Sentença I – Relatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0827028-10.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Ação Monitória. A parte autora requereu a desistência da demanda. Era o que tinha a relatar. Passo a decidir. II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”. Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”. Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência. III - Dispositivo Isto posto, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil. Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte ré não foi citada. Custas pela Requerente. Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. Belém, datado e assinado eletronicamente. AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da petição inicial. Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032111530273700000084676799 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23032111530315900000084678636 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 23032111530382500000084678637 Doc. 03 - Cheque Documento de Comprovação 23032111530419800000084678638 Doc. 04 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 23032111530455400000084678639 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 23032111530491000000084678640 Doc. 06 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 23032111530534800000084678641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042612424555500000086838801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042612424555500000086838801 Petição Petição 23050511495514900000087343297 Petição suspensão do feito - Natalia Rodrigues Petição 23050511495535000000087343298 Termo de acordo formlizado - Natalia Eugenio Documento de Comprovação 23050511495590200000087343301 Recibo 1ª parcela - Natalia Eugenio Documento de Comprovação 23050511495665700000087343305 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23052211484075200000088297681 Relatório de custas Relatório de custas 23090712294872700000094522193 BOL 0827028-10.2023.8.14.0301 Boleto de custas 23090712294889400000094522194 REL 0827028-10.2023.8.14.0301 Relatório de custas 23090712294920000000094522195 Petição Petição 23092617081924800000095546183 Doc. 02. Procuração ACEPA 2023 Procuração 23092617081940800000095546185 Petição Petição 23092617102808800000095546187 Petição extinção do feito Natalia Eugenio Petição 23092617102826300000095546189 Recibo 4ª parcela - Natalia Eugenio Documento de Comprovação 23092617102875900000095546190 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100610530419300000096137192 contaProcesso - 0827028-10.2023.8.14.0301 Relatório 23100610530433500000096137194 boletoCusta (1) - 0827028-10.2023.8.14.0301 Boleto 23100610530464600000096137196 boletoCusta (2) - 0827028-10.2023.8.14.0301 Boleto 23100610530490900000096137197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100610530419300000096137192 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23110614375360900000097591086 Nº 60. Out. Natalia Rodrigues. Custas Pendentes. Relatorio de Conta Documento de Comprovação 23110614375374300000097591090 Nº 60. Out. Natalia Rodrigues. Custas Pendentes. Boleto Documento de Comprovação 23110614375403500000097591089 Nº 60. Out. Natalia Rodrigues.Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23110614375429900000097591091 Certidão Certidão 23112312053645900000098655933 contaProcesso - 0827028-10.2023.8.14.0301 Certidão 23112312053661600000098655949 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112313040787100000098655952 contaProcesso - 0827028-10.2023.8.14.0301 Relatório 23112313040803000000098655963 boletoCusta - 0827028-10.2023.8.14.0301 Boleto 23112313040832100000098655964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112313040787100000098655952 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23113012454721800000099067339 Nº 51. Nov. Natalia Rodrigues. Custas Pendentes. Relatorio de Conta Documento de Comprovação 23113012454740100000099067342 Nº 51. Nov. Natalia Rodrigues. Custas Pendentes. Boleto Documento de Comprovação 23113012454769400000099067341 Nº 51. Nov. Natalia Rodrigues. Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23113012454803000000099067340