Reintegração / Manutenção de Posse 0801075-55.2020.8.14.0008 - TJPA | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/09/2020
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Partes do Processo
ADRIANA FERREIRA VASCONCELOS FURTADO
CPF
814.***.***-00
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Autor
SILVIO LUIZ
Terceiro
SILVIO LUIZ GONCALVES MACIEL
CPF
009.***.***-41
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Reu
Advogados / Representantes
MARIANA SORAYA MENDONCA BASTOS
OAB/PA 203287
·
CPF
767.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
KATIA MARIA REIS DA FONSECA
OAB/PA 15021
·
CPF
305.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/05/2026, 09:47
Conclusos para julgamento
05/05/2026, 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
07/01/2026, 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/09/2025, 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
26/05/2025, 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/02/2025, 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/02/2025, 12:54
Cancelada a movimentação processual
21/10/2024, 13:33
Cancelada a movimentação processual
10/06/2024, 16:13
Cancelada a movimentação processual
24/01/2024, 18:57
Expedição de Certidão.
26/06/2023, 08:49
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 10:46
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2023.
01/05/2023, 02:50
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Todas as movimentações
(36)
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/05/2026, 09:47
Conclusos para julgamento
05/05/2026, 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
07/01/2026, 08:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
05/09/2025, 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
26/05/2025, 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/02/2025, 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/02/2025, 12:54
Cancelada a movimentação processual
21/10/2024, 13:33
Cancelada a movimentação processual
10/06/2024, 16:13
Cancelada a movimentação processual
24/01/2024, 18:57
Expedição de Certidão.
26/06/2023, 08:49
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 10:46
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2023.
01/05/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ADRIANA FERREIRA VASCONCELOS FURTADO REU: SILVIO LUIZ DESPACHO 1. Intimem-se o requerente e requerido, inclusive com remessa caso necessário para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, individualizando e justificando a utilidade e pertinência de cada uma delas para o deslinde da demanda ou solicitarem o julgamento antecipado da lide, a fim de que seja proferida a decisão de saneamento do art. 357 do CPC. 2. Após, certificar e retornar conclusos. 3. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0801075-55.2020.8.14.0008 Intime-se. Publique-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). Barcarena, 26 de abril de 2023. CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta designada para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena por meio da Portaria nº 4264/2022-GP
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
26/04/2023, 14:05
Conclusos para decisão
05/11/2021, 09:39
Expedição de Certidão.
05/11/2021, 09:36
Juntada de Petição de petição
10/06/2021, 18:43
Expedição de Outros documentos.
17/05/2021, 08:28
Ato ordinatório praticado
13/05/2021, 08:27
Expedição de Certidão.
13/05/2021, 08:26
Juntada de Petição de petição
28/04/2021, 17:44
Decorrido prazo de SILVIO LUIZ em 23/04/2021 23:59.
24/04/2021, 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA VASCONCELOS FURTADO em 09/04/2021 23:59.
10/04/2021, 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/04/2021, 19:31
Juntada de Petição de certidão
03/04/2021, 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/03/2021, 12:29
Expedição de Mandado.
01/03/2021, 13:40
Expedição de Outros documentos.
01/03/2021, 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
11/01/2021, 11:19
Conclusos para decisão
21/09/2020, 19:45
Distribuído por sorteio
21/09/2020, 19:45
Documentos
Decisão
•
26/04/2023, 18:37
Decisão
•
26/04/2023, 18:36
Decisão
•
26/04/2023, 14:05
Ato Ordinatório
•
17/05/2021, 08:28
Ato Ordinatório
•
13/05/2021, 08:27
Decisão
•
01/03/2021, 13:40
Decisão
•
11/01/2021, 11:19