Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMAZON RIVER
EXECUTADO: W. G. M. MARQUES - ME SENTENÇA
Processo nº 0858150-75.2022.8.14.0301
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de Sentença/Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente recebeu o valor do débito e nada mais requereu/concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará. Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...). Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da execução, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados. Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita. Expeça-se o alvará na forma pleiteada. Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 10 de maio de 2023. ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito