Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0821315-03.2022.8.14.0006.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO Endereço: ARTERIAL - 5A (CIDADE NOVA VII), 16195,: A-5;, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 RECLAMADO (A): Nome: JAILSON DA SILVA BOTELHO Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333, Condomínio Fit Mirante do lago, Torre 07, Ap 1204, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc. Dispensado relatório (art. 38 da Lei nº 9099/95) Considerando o teor do acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art.55, caput, da Lei nº 9.009/95). Advirtam-se as partes que, em caso de descumprimento, poderá ser comunicado o juízo para fins de execução. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais. Ananindeua-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO PA TELEFONE: (91) 32635344