Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/05/2019
Valor da Causa
R$ 2.211,88
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
FERREIRA & BOMBARDA LTDA - ME
CNPJ
Autor
RAIMUNDO ELDO DE SOUZA ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO FRANCISCO FERREIRA
OAB/PR 58131·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de identificação de ar
27/07/2023, 12:27
Arquivado Definitivamente
23/03/2023, 13:06
Juntada de identificação de ar
13/03/2023, 06:15
Juntada de identificação de ar
09/03/2023, 06:11
Juntada de Alvará
08/03/2023, 09:35
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 13:24
Publicado Sentença em 27/02/2023.
27/02/2023, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
25/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em análise à Petição do ID 65319680 e certidão do ID 28769013 e a certidão do ID 57067254, verifico que após realizada a penhora pelo Juízo e foi determina da intimação da executada para audiência prevista no art. 53§1º da Lei9099/95. Contudo a executada mudou de endereço e não informou ao Juízo. Considera-se é válida a intimação enviada para endereço informado nos autos pela parte exequente, nos termos do parágrafo único do art. 39 do CPC e art.19 §2º da lei 9.099/1995. Desta forma julgo válida