Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 734,35
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Santarém
Partes do Processo
R DA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME
CNPJ
Autor
MARIA DEUVANIRA DA SILVA MATOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TAIZA MIRELLA DA SILVA E SILVA
OAB/PA 26184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de R DA SILVA SANTOS & CIA LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
23/07/2023, 23:20
Decorrido prazo de MARIA DEUVANIRA DA SILVA MATOS em 10/07/2023 23:59.
22/07/2023, 16:00
Arquivado Definitivamente
21/07/2023, 17:52
Expedição de Certidão.
21/07/2023, 17:52
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 10:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/06/2023, 12:39
Conclusos para julgamento
21/06/2023, 10:22
Expedição de Certidão.
21/06/2023, 10:22
Publicado Intimação em 04/05/2023.
05/05/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
05/05/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém. PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª. Srª. Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc... RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto. Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos. DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0816610-21.2022.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s), conforme Certidão Negativa juntada aos autos virtuais, ID 91929644, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA: INTIME-SE o(a)(s) exequente(s) para se manifestar, dentro de 30 (trinta) dias, acerca da certidão, devendo indicar bens a penhora, podendo ainda requerer o que entender necessário, tudo sob pena de extinção e arquivamento do presente feito. Santarém, 2 de maio de 2023.