Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PEDRO SÉRGIO ALVES DE SÁ, MINERADORA HORIZONTE LTDA, MARIA LUCIA DA SILVA BRITO, PEDRO SERGIO ALVES DE SA Advogado(s) do reclamante: GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR, RAFAEL ALBUQUERQUE DA SILVA
APELADO: RUETTE SPICES LTDA Advogado(s) do reclamado: SAVIO BARRETO LACERDA LIMA RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0038025-71.2012.8.14.0301
Trata-se de APELAÇÃO interposta por PEDRO SÉRGIO ALVES DE SÁ e OUTRO contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém nos autos da Ação de Embargos à Execução n.º 0038025-71.2012.8.14.0301, proposta como defesa nos autos da Execução n.º 0012160-46.2012.8.14.0301, ajuizada por RUETTE SPICES LTDA. Após regular distribuição perante esta instância revisora, coube-me a relatoria do feito. No entanto, em consulta ao PJe, verificou-se que o Excelentíssimo Desembargador Ricardo Ferreira Nunes foi relator do Agravo de Instrumento n.º 2014.3.023672-4 e do Agravo de Instrumento n.º 2013.3.027764-6, interpostos nos mesmos autos do qual decorre o presente recurso (Embargos à Execução n.º 0038025-71.2012.8.14.0301). Nestes termos, atrai-se a aplicação da distribuição por prevenção, a teor do art. 930, do CPC c/c art. 116 e art. 117, do Regimento Interno deste E. Tribunal, segundo os quais o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo: Código de Processo Civil de 2015 Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Art. 116. A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito. Ressalta-se que as referidas normas não afastam a prevenção caso já tenha ocorrido o julgamento do primeiro recurso protocolado. Além disso, prezam pela segurança jurídica, celeridade e por uma efetiva prestação jurisdicional. Diante deste raciocínio, o referido Desembargador é prevento para relatar o presente expediente, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC e do art. 116 do RITJPA. Em face do exposto, declino da competência e determino a remessa do presente feito ao Excelentíssimo Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES, que passará a presidir o feito, face prevenção. P.R.I.C. Belém-PA, 07 de maio de 2024. Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO