Arquivado Definitivamente17/02/2025, 12:05
Expedição de Informações.17/02/2025, 12:03
Juntada de Informações17/02/2025, 12:02
Juntada de Alvará10/12/2024, 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas07/12/2024, 11:51
Conclusos para decisão05/12/2024, 11:30
Juntada de Informações05/12/2024, 11:29
Juntada de comprovante de abertura de subconta judicial05/12/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição04/12/2024, 11:59
Juntada de Petição de petição29/11/2024, 11:31
Expedição de Outros documentos.08/11/2024, 09:52
Juntada de Ofício06/11/2024, 12:40
Expedição de Informações.26/09/2024, 10:11
Transitado em Julgado em 20/06/202414/09/2024, 09:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.03/07/2024, 07:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.03/07/2024, 07:16
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 27/05/2024 23:59.31/05/2024, 04:35
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 27/05/2024 23:59.31/05/2024, 04:35
Juntada de Petição de petição28/05/2024, 15:28
Juntada de Petição de petição28/05/2024, 15:28
Juntada de Petição de diligência07/05/2024, 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/05/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801431-68.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Concessão] Nome: VITORIA LAIZ PAES FRANCA Endereço: PA SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA, LOTE 13, ZONA RURAL, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária proposta por Vitoria Laiz Paes Franca em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerido ofereceu proposta de acordo (Id.93343070) É o relatório. DECIDO. O requerente manifestou aceite na proposta, requerendo a homologação do acordo (Id.114574204). Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista a realização de acordo entre as partes anterior à sentença, fica dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042622525043300000086875725 CADERNETA DE SAÚDE VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525081500000086875726 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525177500000086875727 CERTIDÃO DE NASCIMENTO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525242000000086875728 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525286000000086878129 COMPROVANTE UNIDADE FAMILIAR RURAL Documento de Comprovação 23042622525319000000086878130 INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525375300000086878131 TÍTULO DE DOMÍNIO INCRA Documento de Comprovação 23042622525407700000086878132 CARTEIRA DE TRABALHO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525460200000086878133 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525494200000086878134 CNIS Documento de Comprovação 23042622525526100000086878135 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525570900000086878136 COMUNICADO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525602100000086878137 DECISÃO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525631100000086878138 FICHA DO POSTO DE SAÚDE Documento de Comprovação 23042622525666600000086878139 IDENTIDADE VITORIA LAIZ Documento de Identificação 23042622525698600000086878140 REGISTRO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525737700000086878141 Decisão Decisão 23050312295670300000087167259 DECLARAÇÃO DE COMODATO RURAL Documento de Comprovação 23050517234942800000087370601 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 23051011523545000000087602582 carteira de trabalho vitoria laiz (1)_compressed Documento de Comprovação 23051011523559500000087602217 Petição Petição 23052219020474500000088337561 Petição Petição 23052219020476400000088337562 Petição Petição 23052219020477700000088337563 Petição Petição 23052219020534900000088337564 Petição Petição 23052219020638700000088337565 Certidão Certidão 23060314230557900000089121593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060314240614300000089121594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060314240614300000089121594 Certidão Certidão 23083009440254300000094024746 Decisão Decisão 23091109385717300000094571995 Certidão Certidão 23102420405280400000096985384 Decisão Decisão 24020115410476600000101612474 Intimação Intimação 24050209314295800000107439530 Petição Petição 24050210484597500000107448778 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.06/05/2024, 12:31
Expedição de Outros documentos.06/05/2024, 12:31
Homologada a Transação06/05/2024, 12:31
Conclusos para julgamento03/05/2024, 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento02/05/2024, 12:08
Juntada de Petição de petição02/05/2024, 10:48
Expedição de Mandado.02/05/2024, 09:32
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 07/03/2024 23:59.08/03/2024, 05:27
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 29/02/2024 23:59.01/03/2024, 03:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.01/03/2024, 03:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.01/03/2024, 03:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.05/02/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/202403/02/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801431-68.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Concessão] Nome: VITORIA LAIZ PAES FRANCA Endereço: PA SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA, LOTE 13, ZONA RURAL, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Intime-se a parte pessoalmente para manifestar interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias e, cumprir as determinações da decisão retro, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042622525043300000086875725 CADERNETA DE SAÚDE VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525081500000086875726 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525177500000086875727 CERTIDÃO DE NASCIMENTO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525242000000086875728 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525286000000086878129 COMPROVANTE UNIDADE FAMILIAR RURAL Documento de Comprovação 23042622525319000000086878130 INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525375300000086878131 TÍTULO DE DOMÍNIO INCRA Documento de Comprovação 23042622525407700000086878132 CARTEIRA DE TRABALHO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525460200000086878133 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525494200000086878134 CNIS Documento de Comprovação 23042622525526100000086878135 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525570900000086878136 COMUNICADO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525602100000086878137 DECISÃO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525631100000086878138 FICHA DO POSTO DE SAÚDE Documento de Comprovação 23042622525666600000086878139 IDENTIDADE VITORIA LAIZ Documento de Identificação 23042622525698600000086878140 REGISTRO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525737700000086878141 Decisão Decisão 23050312295670300000087167259 DECLARAÇÃO DE COMODATO RURAL Documento de Comprovação 23050517234942800000087370601 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 23051011523545000000087602582 carteira de trabalho vitoria laiz (1)_compressed Documento de Comprovação 23051011523559500000087602217 Petição Petição 23052219020474500000088337561 Petição Petição 23052219020476400000088337562 Petição Petição 23052219020477700000088337563 Petição Petição 23052219020534900000088337564 Petição Petição 23052219020638700000088337565 Certidão Certidão 23060314230557900000089121593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060314240614300000089121594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060314240614300000089121594 Certidão Certidão 23083009440254300000094024746 Decisão Decisão 23091109385717300000094571995 Certidão Certidão 23102420405280400000096985384 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.01/02/2024, 15:41
Expedição de Outros documentos.01/02/2024, 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas01/02/2024, 15:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.31/10/2023, 09:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.31/10/2023, 09:49
Conclusos para decisão24/10/2023, 20:41
Expedição de Certidão.24/10/2023, 20:40
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 17/10/2023 23:59.20/10/2023, 20:15
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 04/10/2023 23:59.06/10/2023, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/202313/09/2023, 01:28
Publicado Decisão em 13/09/2023.13/09/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801431-68.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Concessão] Nome: VITORIA LAIZ PAES FRANCA Endereço: PA SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA, LOTE 13, ZONA RURAL, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino: 1. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especificarem as provas que pretendem produzir (art. 348 do CPC), justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão. 1.1. Deverão ainda apontar, no mesmo ato, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 1.2. Quanto às questões de fato, deverão as partes indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pelo que já conste do processo, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3. No caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas (nome, endereço etc.), nos termos do art. 357, § 4º, obedecendo-se igualmente a dicção do art. 455, do mesmo diploma legal. Caso pretendam produzir prova pericial específica, deverão juntar quesitos e, querendo, indicar assistente técnico, indicando detalhadamente para que fim se destina, sob pena de indeferimento. Em sendo as novas provas documentais, deverão anexá-las à resposta. 1.4. Friso que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, assim como os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.5. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.6. Após, venham os autos conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo, momento em que o juízo se manifestará acerca de: 1. eventuais questões processuais pendentes; 2. questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; 3. distribuição do ônus da prova, observado o art. 373, do CPC; 4. questões de direito relevantes para a decisão do mérito; por fim designando, se necessário, audiência de instrução e julgamento ou anunciando o julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). P.R.I Serve como MANDADO. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042622525043300000086875725 CADERNETA DE SAÚDE VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525081500000086875726 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525177500000086875727 CERTIDÃO DE NASCIMENTO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525242000000086875728 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525286000000086878129 COMPROVANTE UNIDADE FAMILIAR RURAL Documento de Comprovação 23042622525319000000086878130 INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525375300000086878131 TÍTULO DE DOMÍNIO INCRA Documento de Comprovação 23042622525407700000086878132 CARTEIRA DE TRABALHO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525460200000086878133 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525494200000086878134 CNIS Documento de Comprovação 23042622525526100000086878135 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525570900000086878136 COMUNICADO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525602100000086878137 DECISÃO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525631100000086878138 FICHA DO POSTO DE SAÚDE Documento de Comprovação 23042622525666600000086878139 IDENTIDADE VITORIA LAIZ Documento de Identificação 23042622525698600000086878140 REGISTRO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525737700000086878141 Decisão Decisão 23050312295670300000087167259 DECLARAÇÃO DE COMODATO RURAL Documento de Comprovação 23050517234942800000087370601 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 23051011523545000000087602582 carteira de trabalho vitoria laiz (1)_compressed Documento de Comprovação 23051011523559500000087602217 Petição Petição 23052219020474500000088337561 Petição Petição 23052219020476400000088337562 Petição Petição 23052219020477700000088337563 Petição Petição 23052219020534900000088337564 Petição Petição 23052219020638700000088337565 Certidão Certidão 23060314230557900000089121593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060314240614300000089121594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060314240614300000089121594 Certidão Certidão 23083009440254300000094024746 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.11/09/2023, 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas11/09/2023, 09:39
Expedição de Outros documentos.11/09/2023, 09:38
Conclusos para decisão30/08/2023, 09:45
Expedição de Certidão.30/08/2023, 09:44
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 04/07/2023 23:59.21/07/2023, 15:06
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 29/06/2023 23:59.21/07/2023, 06:34
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 26/05/2023 23:59.18/07/2023, 17:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.18/07/2023, 17:56
Decorrido prazo de VITORIA LAIZ PAES FRANCA em 24/05/2023 23:59.18/07/2023, 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.07/06/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/202307/06/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801431-68.2023.8.14.0065..
AUTOR: VITORIA LAIZ PAES FRANCA.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI) Conforme dispõe o Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI, manifeste-se a parte autora, VITORIA LAIZ PAES FRANCA, por procurador habilitado nos autos, sobre a CONTESTAÇÃO nº 93343070, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC. Após, conclusos. Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 - Xinguara-PA – Telefone: (94)3426-1816. E-mail: [email protected]. Xinguara-PA, 3 de junho de 2023.05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.03/06/2023, 14:24
Expedição de Outros documentos.03/06/2023, 14:24
Ato ordinatório praticado03/06/2023, 14:24
Expedição de Certidão.03/06/2023, 14:23
Juntada de Petição de petição22/05/2023, 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação10/05/2023, 11:52
Publicado Decisão em 05/05/2023.06/05/2023, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/202306/05/2023, 04:00
Juntada de Petição de documento de comprovação05/05/2023, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801431-68.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Concessão] Nome: VITORIA LAIZ PAES FRANCA Endereço: PA SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA, LOTE 13, ZONA RURAL, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-011 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Recebo a Inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cuida-se de ação previdenciária para concessão de salario maternidade em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Deixo de designar audiência preliminar de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil porque, em feitos que tem por objeto benefício previdenciário, o réu, autarquia federal, não concilia-se e nem transaciona e, por ser assim, eventual designação de audiência apenas representaria mais morosidade no andamento processual, ferindo, portanto, um direito do autor na condição de idoso. CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, para, em trinta dias (artigo 183, CPC), apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos alegados pelo autor. Após, caso o requerido alegue na contestação algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, na pessoa de seu advogado, para, em quinze dias, apresentar impugnação, permitindo-lhe, desde já, a produção de provas. Intimem-se. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042622525043300000086875725 CADERNETA DE SAÚDE VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525081500000086875726 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525177500000086875727 CERTIDÃO DE NASCIMENTO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525242000000086875728 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO MENOR ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525286000000086878129 COMPROVANTE UNIDADE FAMILIAR RURAL Documento de Comprovação 23042622525319000000086878130 INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO ESTER SOPHIA Documento de Comprovação 23042622525375300000086878131 TÍTULO DE DOMÍNIO INCRA Documento de Comprovação 23042622525407700000086878132 CARTEIRA DE TRABALHO VITORIA LAIZ Documento de Comprovação 23042622525460200000086878133 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525494200000086878134 CNIS Documento de Comprovação 23042622525526100000086878135 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525570900000086878136 COMUNICADO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525602100000086878137 DECISÃO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525631100000086878138 FICHA DO POSTO DE SAÚDE Documento de Comprovação 23042622525666600000086878139 IDENTIDADE VITORIA LAIZ Documento de Identificação 23042622525698600000086878140 REGISTRO DE NASCIMENTO MENOR HADASSA DELMIRA Documento de Comprovação 23042622525737700000086878141 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.03/05/2023, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas03/05/2023, 12:29
Expedição de Outros documentos.03/05/2023, 12:29
Conclusos para decisão26/04/2023, 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital26/04/2023, 22:54
Distribuído por sorteio26/04/2023, 22:54