Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.23/06/2024, 01:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.23/06/2024, 01:27
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA SILVA em 27/05/2024 23:59.31/05/2024, 02:42
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA SILVA em 28/05/2024 23:59.31/05/2024, 02:25
Arquivado Definitivamente27/05/2024, 21:05
Expedição de Outros documentos.27/05/2024, 21:05
Juntada de Informações27/05/2024, 21:04
Juntada de Alvará14/05/2024, 15:30
Juntada de Informações14/05/2024, 13:28
Juntada de Alvará10/05/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801397-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Rural (Art. 48/51)] Nome: MARIA EUNICE PEREIRA SILVA Endereço: Rua Luís Pedro Zambotto, 11, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-120 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA Dispõem o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que “Extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”. Assim, como todo processo, o de execução deve ser extinto quando a providência jurisdicional pedida é alcançada. Pelo que se extrai dos autos, observo que a parte executada liquidou a obrigação, ora executada, através do pagamento da quantia acorda nos autos por meio de RPV. Ora, o objetivo da execução é o cumprimento forçado da obrigação. Se o devedor, atendendo ao preceito executório, efetua o pagamento, é dever do juiz julgar satisfeita a obrigação e extinta a execução. Nessa esteira, ante o pagamento integral da dívida digladiada nos autos, a extinção do feito, nos moldes do artigo 924, inciso II do CPC, é medida imperativa. E, sem maiores delongas, é o quanto basta. Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará Judicial do valor disponível no ID 114635654, depositado em conta judicial referente a este processo, conforme solicitado. Após os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042419362058100000086701979 CADASTRO INDIVIDUAL SUS Documento de Comprovação 23042419362076300000086701980 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 23042419362106000000086701981 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23042419362153500000086701983 CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO Documento de Comprovação 23042419362184000000086701984 CERTIDÃO JUSTIÇA ELEITORAL Documento de Comprovação 23042419362214000000086701985 CNH JOAOQUIM PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23042419362246500000086701986 COMPROVANTE DE ATIVIDADE ECONÔMICA NO CAEPF Documento de Comprovação 23042419362277900000086701987 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO COMO SEGURADO ESPECIAL NO CAEPF Documento de Comprovação 23042419362313400000086701988 COMPROVANTE INSCRIÇÃO CAEPF RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23042419362336700000086701989 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 23042419362356500000086701990 CONTRATO DE COMODATO RURAL Documento de Comprovação 23042419362375000000086701991 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de Comprovação 23042419362416500000086701992 IDENTIDADE MARIA EUNICE Documento de Identificação 23042419362437700000086701993 ITR 2008 E 2010 Documento de Comprovação 23042419362461500000086701994 PROCURAÇÃO Procuração 23042419362498300000086701995 TÍTULO DE ELEITOR E IDENTIDADE MARIA EUNICE Documento de Comprovação 23042419362523400000086701996 PROC ADM INSS PARTE 2 Documento de Comprovação 23042419362564300000086701999 PROC ADM INSS PARTE 3 Documento de Comprovação 23042419362615700000086702000 PROC ADM INSS PARTE 4 Documento de Comprovação 23042419362662800000086702008 PROC ADM INSS PARTE 6 Documento de Comprovação 23042419362722400000086702014 PROC ADM INSS PARTE 7 Documento de Comprovação 23042419362764000000086702018 PROC ADM INSS PARTE 8 Documento de Comprovação 23042419362815800000086702022 PROC ADM INSS PARTE 9 Documento de Comprovação 23042419362837200000086702021 PROC ADM INSS PARTE 1 Documento de Comprovação 23042419362854700000086702024 PROC ADM INSS PARTE 10 Documento de Comprovação 23042419362896800000086702026 PROC ADM INSS PARTE 11 Documento de Comprovação 23042419362926900000086702027 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23042419375259300000086702028 Decisão Decisão 23050312293995700000087167247 Petição Petição 23052518140721800000088591557 Petição Petição 23052518140724200000088591558 Petição Petição 23052518140725700000088591559 Petição Petição 23052518140962300000088591560 Petição Petição 23052611203952600000088633091 Certidão Certidão 23060320283337600000089124934 Sentença Sentença 23060511482527200000089138051 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23073010515699700000092298680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073010594035400000092298681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073010594035400000092298681 Petição Petição 23080215361736700000092520621 Petição Petição 23082911512903600000093964396 Petição Petição 23082911512961900000093964398 Petição Petição 23082911512988700000093964399 Petição Petição 23082911513004100000093964400 Decisão Decisão 23092209441187000000095306337 Petição Petição 24011714175162300000100795447 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24022113043188100000102753122 0801397-93.2023.8.14.0065 - RPV. Documento de Comprovação 24022113043214100000102753124 0801397-93.2023.8.14.0065 - Comprovante de abertura de subconta Comprovante de abertura de subconta judicial 24041510215138200000106243980 0801397-93.2023.8.14.0065 - Boleto Boleto 24041510215181400000106243981 0801397-93.2023.8.14.0065 - Comprovante de Depósito de RPV - Geral. Documento de Comprovação 24041510215247800000106243979 Ofício Ofício 24041510215305600000106241628 Informação Informação 24041713342252400000106509161 0801397932023 Documento de Comprovação 24041713342266900000106509162 Petição Petição 24050214272855500000107480345 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24050220242318400000107504961 0801397-93.2023.8.14.0065 - Extrato de subconta. Extrato de subcontas 24050220242335700000107504962 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.06/05/2024, 12:30
Expedição de Outros documentos.06/05/2024, 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença06/05/2024, 12:30
Conclusos para julgamento03/05/2024, 12:34
Cancelada a movimentação processual03/05/2024, 12:34
Juntada de Informações02/05/2024, 20:24
Juntada de Petição de petição02/05/2024, 14:27
Expedição de Outros documentos.17/04/2024, 13:34
Juntada de Ofício15/04/2024, 10:21
Juntada de RPV21/02/2024, 13:04
Juntada de Petição de petição17/01/2024, 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas22/09/2023, 09:44
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA SILVA em 01/09/2023 23:59.02/09/2023, 02:20
Juntada de Petição de petição29/08/2023, 11:51
Conclusos para decisão18/08/2023, 09:10
Juntada de Petição de petição02/08/2023, 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.01/08/2023, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/202301/08/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801397-93.2023.8.14.0065..
AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA SILVA.
REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO ORDINATÓRIO. (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI). Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, manifeste-se a parte autora, MARIA EUNICE PEREIRA SILVA, por seu procurador habilitado nos autos, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara. Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050. E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 30 de julho de 2023.31/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.30/07/2023, 11:00
Expedição de Outros documentos.30/07/2023, 11:00
Ato ordinatório praticado30/07/2023, 10:59
Transitado em Julgado em 20/07/202330/07/2023, 10:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.22/07/2023, 01:08
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA SILVA em 30/06/2023 23:59.21/07/2023, 08:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.21/07/2023, 07:10
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA SILVA em 28/06/2023 23:59.21/07/2023, 05:00
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA SILVA em 26/05/2023 23:59.18/07/2023, 17:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.18/07/2023, 17:57
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA SILVA em 24/05/2023 23:59.18/07/2023, 16:20
Publicado Sentença em 07/06/2023.09/06/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/202309/06/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801397-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Rural (Art. 48/51)] Nome: MARIA EUNICE PEREIRA SILVA Endereço: Rua Luís Pedro Zambotto, 11, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-120 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENCA
Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria Eunice Pereira Silva em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O requerido ofereceu proposta de acordo (Id. 93625466). É o relatório. DECIDO. O requerente manifestou aceite na proposta, requerendo a homologação do acordo (Id. 93671842). Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes (Id. 93625466 e Id. 93671842), para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Tendo em vista a realização de acordo entre as partes anterior à sentença, fica dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, §3º do CPC. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042419362058100000086701979 CADASTRO INDIVIDUAL SUS Documento de Comprovação 23042419362076300000086701980 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 23042419362106000000086701981 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23042419362153500000086701983 CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO Documento de Comprovação 23042419362184000000086701984 CERTIDÃO JUSTIÇA ELEITORAL Documento de Comprovação 23042419362214000000086701985 CNH JOAOQUIM PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23042419362246500000086701986 COMPROVANTE DE ATIVIDADE ECONÔMICA NO CAEPF Documento de Comprovação 23042419362277900000086701987 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO COMO SEGURADO ESPECIAL NO CAEPF Documento de Comprovação 23042419362313400000086701988 COMPROVANTE INSCRIÇÃO CAEPF RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23042419362336700000086701989 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 23042419362356500000086701990 CONTRATO DE COMODATO RURAL Documento de Comprovação 23042419362375000000086701991 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de Comprovação 23042419362416500000086701992 IDENTIDADE MARIA EUNICE Documento de Identificação 23042419362437700000086701993 ITR 2008 E 2010 Documento de Comprovação 23042419362461500000086701994 PROCURAÇÃO Procuração 23042419362498300000086701995 TÍTULO DE ELEITOR E IDENTIDADE MARIA EUNICE Documento de Comprovação 23042419362523400000086701996 PROC ADM INSS PARTE 2 Documento de Comprovação 23042419362564300000086701999 PROC ADM INSS PARTE 3 Documento de Comprovação 23042419362615700000086702000 PROC ADM INSS PARTE 4 Documento de Comprovação 23042419362662800000086702008 PROC ADM INSS PARTE 6 Documento de Comprovação 23042419362722400000086702014 PROC ADM INSS PARTE 7 Documento de Comprovação 23042419362764000000086702018 PROC ADM INSS PARTE 8 Documento de Comprovação 23042419362815800000086702022 PROC ADM INSS PARTE 9 Documento de Comprovação 23042419362837200000086702021 PROC ADM INSS PARTE 1 Documento de Comprovação 23042419362854700000086702024 PROC ADM INSS PARTE 10 Documento de Comprovação 23042419362896800000086702026 PROC ADM INSS PARTE 11 Documento de Comprovação 23042419362926900000086702027 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23042419375259300000086702028 Decisão Decisão 23050312293995700000087167247 Petição Petição 23052518140721800000088591557 Petição Petição 23052518140724200000088591558 Petição Petição 23052518140725700000088591559 Petição Petição 23052518140962300000088591560 Petição Petição 23052611203952600000088633091 Certidão Certidão 23060320283337600000089124934 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.05/06/2023, 11:48
Expedição de Outros documentos.05/06/2023, 11:48
Homologada a Transação05/06/2023, 11:48
Conclusos para decisão03/06/2023, 20:28
Expedição de Certidão.03/06/2023, 20:28
Juntada de Petição de petição26/05/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição25/05/2023, 18:14
Publicado Decisão em 05/05/2023.06/05/2023, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/202306/05/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801397-93.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Rural (Art. 48/51)] Nome: MARIA EUNICE PEREIRA SILVA Endereço: Rua Luís Pedro Zambotto, 11, Tanaka, XINGUARA - PA - CEP: 68556-120 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV. NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Recebo a Inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cuida-se de ação previdenciária para concessão de salario maternidade em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Deixo de designar audiência preliminar de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil porque, em feitos que tem por objeto benefício previdenciário, o réu, autarquia federal, não concilia-se e nem transaciona e, por ser assim, eventual designação de audiência apenas representaria mais morosidade no andamento processual, ferindo, portanto, um direito do autor na condição de idoso. CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, para, em trinta dias (artigo 183, CPC), apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso III, do CPC, sob pena de revelia e confissão ficta dos fatos alegados pelo autor. Após, caso o requerido alegue na contestação algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, na pessoa de seu advogado, para, em quinze dias, apresentar impugnação, permitindo-lhe, desde já, a produção de provas. Intimem-se. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042419362058100000086701979 CADASTRO INDIVIDUAL SUS Documento de Comprovação 23042419362076300000086701980 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 23042419362106000000086701981 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23042419362153500000086701983 CERTIDÃO DO CARTÓRIO DE BARRA DO CORDA - MARANHÃO Documento de Comprovação 23042419362184000000086701984 CERTIDÃO JUSTIÇA ELEITORAL Documento de Comprovação 23042419362214000000086701985 CNH JOAOQUIM PEREIRA DOS SANTOS Documento de Comprovação 23042419362246500000086701986 COMPROVANTE DE ATIVIDADE ECONÔMICA NO CAEPF Documento de Comprovação 23042419362277900000086701987 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO COMO SEGURADO ESPECIAL NO CAEPF Documento de Comprovação 23042419362313400000086701988 COMPROVANTE INSCRIÇÃO CAEPF RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23042419362336700000086701989 COMPROVANTE PROTOCOLO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 23042419362356500000086701990 CONTRATO DE COMODATO RURAL Documento de Comprovação 23042419362375000000086701991 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de Comprovação 23042419362416500000086701992 IDENTIDADE MARIA EUNICE Documento de Identificação 23042419362437700000086701993 ITR 2008 E 2010 Documento de Comprovação 23042419362461500000086701994 PROCURAÇÃO Procuração 23042419362498300000086701995 TÍTULO DE ELEITOR E IDENTIDADE MARIA EUNICE Documento de Comprovação 23042419362523400000086701996 PROC ADM INSS PARTE 2 Documento de Comprovação 23042419362564300000086701999 PROC ADM INSS PARTE 3 Documento de Comprovação 23042419362615700000086702000 PROC ADM INSS PARTE 4 Documento de Comprovação 23042419362662800000086702008 PROC ADM INSS PARTE 6 Documento de Comprovação 23042419362722400000086702014 PROC ADM INSS PARTE 7 Documento de Comprovação 23042419362764000000086702018 PROC ADM INSS PARTE 8 Documento de Comprovação 23042419362815800000086702022 PROC ADM INSS PARTE 9 Documento de Comprovação 23042419362837200000086702021 PROC ADM INSS PARTE 1 Documento de Comprovação 23042419362854700000086702024 PROC ADM INSS PARTE 10 Documento de Comprovação 23042419362896800000086702026 PROC ADM INSS PARTE 11 Documento de Comprovação 23042419362926900000086702027 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23042419375259300000086702028 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
Expedição de Outros documentos.03/05/2023, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas03/05/2023, 12:29
Expedição de Outros documentos.03/05/2023, 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação24/04/2023, 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital24/04/2023, 19:36
Distribuído por sorteio24/04/2023, 19:36
Conclusos para decisão24/04/2023, 19:36