Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: VALDIR REIS SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800228-55.2023.8.14.0038 (DG). EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) / [Alimentos] REPRESENTANTE: LEIDIANE BORGES DA COSTA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Alimentos promovida pela parte autora contra o executado na qual executa diversos meses de pensão alimentícia em atraso. Compulsando os autos, verifica-se que o executado adimpliu regularmente o débito pelo qual foi executado (ids 94089369 e 94089370). Dispõe o art. 924, do CPC, que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, devendo, nos termos do art. 925, a extinção ser declarada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo seu cumprimento, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito. Sem condenação em custas ou honorários face ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se via DJEN. Empós, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. Ourém, 1 de junho de 2023. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito