Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: MICHEL W C DA SILVA EIRELI EPP A Drª MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, juíza de direito titular da 3ª Vara de execução Fiscal da Comarca de Belém, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e Expediente da respectiva Secretaria, que está em curso a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, em que o ESTADO DO PARÁ (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL), move contra o
EXECUTADO: MICHEL W C DA SILVA EIRELI EPP, ora em lugar incerto e não sabido, e que nos termos da Lei e da Ordem de Serviço nº 01/2013 e do Ofício Circular Conjunto nº 14/2018/CJRMB-CJCI, fica o executado INTIMADO da SENTENÇA prolatada pelo juízo desta Vara, para o caso de ainda não ter sido intimado anteriormente, nos seguintes termos:"
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 20 dias) PROCESSO Nº 0800373-40.2019.8.14.0301 Vistos etc.Cuida-se de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Condeno o executado apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais no prazo legal. Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas.À UNAJ para verificação de custas remanescentes.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.Belém, 10 de fevereiro de 2022. Mônica Maués Naif Daibes.Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital. Para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro, alegar ignorância, o presente edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Eu, Janaina Wilza Lobo Saraiva, Servidor da UPJ de Execução Fiscal de Belém, digitei e assino (Prov. 006/2006-CJRMB). Belém (PA), 4 de maio de 2023 ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM