Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA
Cuida-se de Comunicação de Prisão Preventiva. Houve realização de audiência de custódia, ressaltando-se que não houve relatos de tortura ou maus tratos pelo custodiado. Há autos principais em andamento, distribuído sob o nº 0800087-96.2023.8.14.0115. DECIDO. Os presentes autos tiveram sua finalidade apreciada e foi devidamente cumprida, devendo ter seguimento nos autos principais em andamento, sob o nº 0800087-96.2023.8.14.0115. Desta feita, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo. Oficie-se a Autoridade Policial para que promova a juntada do relatório circunstanciado referente ao acesso dos dados telemáticos e telefônicos contidos nos aparelhos celulares apreendidos, diretamente nos autos principais. Junte-se o Pedido de Renúncia nos autos principais. P. R. Intimem-se as partes, apenas se houver advogado constituído e via eletrônica. Ciência ao Ministério Público. Novo Progresso, data da assinatura eletrônica. SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta