Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0045128-66.2011.8.14.0301.
EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM PROCURADOR: BRENDA QUEIROZ JATENE
EXECUTADO: MARIA DE NAZAR FERNANDES (O)A Excelentíssimo(a) Doutor(a) ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de intimação do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, INTIMANDO o
EXECUTADO: MARIA DE NAZAR FERNANDES, acerca do inteiro teor da SENTENÇA prolatada pelo juízo desta Vara, para o caso de ainda não ter sido intimado anteriormente, nos seguintes termos: "Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra MARIA DE NAZARE FERNANDES, com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF). Em petitório de fls. 07 a 15 dos autos, o Município requer a extinção da ação de execução fiscal em virtude do pagamento integral do débito do IPTU, referente ao(s) exercício(s) de 2007, 2008 e 2009 com a condenação do(a) executado(a) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o sucinto relatório. DECIDO. Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) de 2007, 2008 e 2009 comprovado pelos documentos de fls. 08 a 12 dos autos, julgo extinto o crédito tributário, e, em conseqüência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 794, inciso I, c/c 269, III, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) executado(a) ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito efetivamente pago, com supedâneo no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria a intimação do(a) executado(a) para efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência e custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar no mandado que, em caso de não pagamento no prazo assinalado, o débito de honorários advocatícios sofrerá acréscimo de multa, no percentual de 10% (dez por cento), ficando sujeito à execução de sentença. Após o pagamento dos honorários advocatícios pelo(a) executado(a), certifique-se nos autos, juntando-se os comprovantes de pagamento, observadas as formalidades legais. Na hipótese de não pagamento voluntário no prazo assinalado, certifique-se nos autos, abrindo-se vistas à Municipalidade para os fins previsto no art. 475-J do CPC. Caso haja penhora, proceda-se a baixa respectiva somente após o pagamento das custas e honorários advocatícios, notificando-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Depositário Público, para os fins de direito. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no Sistema Libra. Custas ex-lege. P.R.I.C. Belém/PA, 13 de Março de 2015. Dra. Eliane dos Santos Figueiredo Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal, em exercício." Do mesmo modo fica o(a) executado(a) também INTIMADO(A) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague e/ou comprove o pagamento das custas judiciais pendentes de recolhimento, a ser atualizada por ocasião do respectivo pagamento, conforme exposto no citado decisum, sob pena de Inscrição do débito em Dívida Ativa (Art. 46, §4º da Lei nº 8.328/2015 - Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará). Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta Secretaria Judicial. Belém (PA), 24 de julho de 2023. Eu, ______ JANAINA WILZA LOBO SARAIVA, Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, assino de ordem do MM. Juízo. ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 20 dias) EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]