Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001849-28.2000.8.14.0006.
AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a)
AUTOR: THAMMY CHRISPIM CONDURU FERNANDES DE ALMEIDA - PA15693 PARTE RÉ: Nome: INVASORES DO IMOVEL SITUADO A RUA CAJUI Endereço: desconhecido Nome: EVENTUAIS INTERESSADOS Endereço: desconhecido Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA ESTRADA DO CAJUI AMECA Endereço: desconhecido Advogado do(a)
REU: JONILO GONCALVES LEITE - PA7349 Advogados do(a)
REU: FERNANDO CARLOS PEREIRA CARNEIRO - PA11887, PABLO TIAGO SANTOS GONCALVES - PA011546 DESPACHO R. H. Feito em ordem. I –
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE DEFIRO manifestação do advogado da Parte Ré consoante petição retro. Atente-se a Secretaria providenciado atos necessários junto ao sistema Pje. II - Esclareça a Parte Autora sua pretensão, mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão indeferidos PEDIDOS GENÉRICOS. III – Pelo Princípio da Colaboração (Art. 6º, CPC) as partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva. Impende salientar que o Juiz procura ATENDER com a máxima presteza possível TODOS OS JURISDICIONADOS diante dos 5500 processos que tramitam nesta Unidade Judiciária, contando atualmente com apenas dois servidores no gabinete. Nesse sentido a colaboração do(a) advogado(a) é de fundamental importância para agilizar apreciação dos pedidos em homenagem a duração razoável do processo. Com efeito, não basta usar a expressão "pelo prosseguimento do feito", mas sim fazer um relato andamento e requerer objetivamente o que entende por seu direto visando a solução da lide. IV – Não sendo atendida a determinação judicial, intime-se pessoalmente pelos CORREIOS/AR para fins do Art. 485, §1º, CPC para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. É dever da parte manter endereço atualizado nos autos (art. 77, V c/c 274, parágrafo único, ambos do CPC). V – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. VI – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO fixando etiqueta RETORNO INTERESSE. Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.