Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO Nº 0000008-74.2000.8.14.0013 DECISÃO MONOCRÁTICA Em se tratando de juízo de admissibilidade de recurso (s) de apelação em ação civil pública, destaco o entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, qual seja, “Na ação civil pública, os recursos devem ser recebidos, em regra, apenas no efeito devolutivo, ressalvados os casos de iminente dano irreparável às partes, em que poderá ser conferido o efeito suspensivo, na forma do art. 14, da Lei 7.347/85. Precedentes. ” (REsp. 1.125.494/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJe 23.4.2010). Ademais, verifico que a hipótese ora em análise se amolda também à exceção prevista no art. 1.012, §1º, V do CPC pois confirmou tutela antecipada pleiteada na exordial. Destarte, não vislumbrando risco de dano irreparável ou de difícil reparação e consoante fundamentação exposta, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público. Após, retornem conclusos. Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora