Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800138-44.2020.8.14.0073.
REQUERENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AVENIDA CRISTO REI, 656, centro, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogados do(a)
EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PA20366, LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - PA12202, ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176 PARTE
REQUERIDA: Nome: ROMILDO PEREIRA DE MORAES Endereço: BR - 230, Km 270, Vicinal do PULU, Gleba 50, Lote 59, Zona Rural, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Nome: ROSA MARIA FELIX DA SILVA Endereço: BR - 230, Km 270, Vicinal do PULU, Gleba 50, Lote 59, Zona Rural, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 ADVOGADO/REQUERIDO: DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS AÇÃO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE
Vistos. 1. Defiro o pedido de Id. 34506530, para a busca de ativos para a busca de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como a restrição de bens via RENAJUD em desfavor dos executados ROMILDO PEREIRA DE MORAES, CPF nº 266.099.591-53 e ROSA MARIA FELIX DA SILVA, CPF nº 016.769.231-36, no valor de R$ 75.567,06 (SETENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS). 2. Defiro a habilitação dos advogados Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior OAB/PE 20366 e Dra. Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza OAB/PE 25867-D, para que todas as notificações, intimações e publicações sejam feitas em nome dos profissionais mencionados, nos termos do § 5º do artigo 272 do CPC. 3. Tendo em vista as tentativas de restrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, localizado apenas o valor ínfimo, o qual foi desbloqueado, nos termos disciplinado no art. 836 do CPC. Bem como, 4. Desta feita, considerando que a penhora restou infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis, ou dizer o que entender de direito, sob de suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital. Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Rurópolis