Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/03/2026, 16:55
Expedição de Certidão.
12/03/2026, 16:53
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 12:02
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
09/03/2026, 17:38
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 15:03
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 11:42
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 11:37
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 11:35
Juntada de Petição de apelação
29/01/2026, 23:04
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 16:23
Publicado Sentença em 15/12/2025.
15/12/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2025
13/12/2025, 00:17
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
11/12/2025, 08:28
Documentos
Ato Ordinatório
•12/02/2026, 11:42
Ato Ordinatório
•12/02/2026, 11:37
09/03/2026, 17:38
Expedição de Certidão.
23/02/2026, 15:03
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 11:42
Ato ordinatório praticado
12/02/2026, 11:37
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 11:35
Juntada de Petição de apelação
29/01/2026, 23:04
Juntada de Petição de petição
29/12/2025, 16:23
Publicado Sentença em 15/12/2025.
15/12/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2025
13/12/2025, 00:17
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
11/12/2025, 08:28
Juntada de Petição de petição
27/11/2025, 11:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/10/2025 23:59.
07/11/2025, 18:23
Decorrido prazo de JOHN MACIEL BARRA em 17/10/2025 23:59.
06/11/2025, 22:21
Conclusos para julgamento
14/10/2025, 09:06
Juntada de certidão
14/10/2025, 09:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
13/10/2025, 17:03
Publicado Intimação em 07/10/2025.
07/10/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2025
07/10/2025, 02:41
Expedição de Outros documentos.
03/10/2025, 10:28
Ato ordinatório praticado
03/10/2025, 10:28
Juntada de certidão
03/10/2025, 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
30/09/2025, 22:45
Publicado Sentença em 29/09/2025.
29/09/2025, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2025
28/09/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 14:17
Julgado procedente o pedido
25/09/2025, 14:17
Decorrido prazo de JOHN MACIEL BARRA em 25/06/2025 23:59.
13/07/2025, 11:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/06/2025 23:59.
13/07/2025, 11:29
Publicado Intimação em 16/06/2025.
03/07/2025, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
03/07/2025, 16:03
Conclusos para julgamento
12/06/2025, 12:06
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 12:05
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
12/06/2025, 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por CRISTIANO ARANTES E SILVA em/para 11/06/2025 16:00, 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
11/06/2025, 16:13
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 16:06
Decorrido prazo de JOHN MACIEL BARRA em 25/04/2025 23:59.
07/05/2025, 21:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/04/2025 23:59.
07/05/2025, 21:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
22/04/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
20/04/2025, 00:06
Audiência de Conciliação designada em/para 11/06/2025 16:00, 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
16/04/2025, 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2025, 08:09
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 08:09
Conclusos para decisão
31/01/2025, 13:32
Juntada de certidão
31/01/2025, 13:32
Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 10:10
Publicado Intimação em 28/11/2024.
03/12/2024, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
03/12/2024, 02:13
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 15:32
Proferido despacho de mero expediente
26/11/2024, 15:32
Cancelada a movimentação processual
26/11/2024, 09:32
Conclusos para despacho
26/11/2024, 09:32
Expedição de Certidão.
12/06/2024, 15:34
Juntada de Certidão
12/06/2024, 06:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
12/06/2024, 06:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
10/06/2024, 12:59
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 12:57
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
07/06/2024, 16:37
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 14:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
07/06/2024, 14:21
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 13:29
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 14:00 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
24/05/2024, 09:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 03:11
Decorrido prazo de JOHN MACIEL BARRA em 09/05/2024 23:59.
12/05/2024, 04:09
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
02/05/2024, 12:39
Cancelada a movimentação processual
02/05/2024, 11:47
Conclusos para decisão
02/05/2024, 11:47
Juntada de Certidão
31/01/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 14:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 14:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/10/2023 23:59.
21/10/2023, 02:12
Decorrido prazo de JOHN MACIEL BARRA em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP:
REQUERIDO: Nome: JOHN MACIEL BARRA Endereço: Alameda Sorriso, 4234, Casa 10, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-054 DESPACHO À vista dos autos da presente Ação Monitória, observo que foram opostos, pelo demandado, embargos de declaração (id. 101695930). Assim sendo,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0857267-94.2023.8.14.0301 intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar contrarrazões aos referidos embargos, conforme o art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Intime-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03
11/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
10/10/2023, 11:58
Conclusos para despacho
10/10/2023, 10:58
Cancelada a movimentação processual
10/10/2023, 10:58
Juntada de Certidão
03/10/2023, 10:04
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP:
REQUERIDO: Nome: JOHN MACIEL BARRA Endereço: Alameda Sorriso, 4234, Casa 10, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-054 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº: 0857267-94.2023.8.14.0301
Ante o exposto, considerando que a parte requerida não apresentou embargos monitórios nos presentes autos, embora tenha sido citada, verifico a ocorrência da revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Após, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
02/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
29/09/2023, 12:30
Conclusos para decisão
22/09/2023, 10:29
Juntada de Certidão
22/09/2023, 10:27
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 22:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:52
Juntada de Petição de diligência
15/08/2023, 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/08/2023, 23:40
Publicado Decisão em 04/08/2023.
04/08/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 03:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/08/2023, 14:19
Expedição de Mandado.
03/08/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP:
REQUERIDO: Nome: JOHN MACIEL BARRA Endereço: Alameda Sorriso, 4234, Casa 10, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-054 FINALIDADE: citação do requerido. DECISÃO/MANDADO 1. Custas recolhidas. 2. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] PROCESSO Nº:0857267-94.2023.8.14.0301 Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado de Pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4. Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB. Belém, (data constante na assinatura digital). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070612485808200000090983984 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 23070612485862800000090983985 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 23070612485955800000090983986 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços anterior Documento de Comprovação 23070612485993300000090983987 Doc. 04 - Dados cadastrais Documento de Comprovação 23070612490061300000090983988 Doc. 05 - Apresentação de Pendencias Documento de Comprovação 23070612490110300000090983989 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 23070612490175100000090983990 Certidão Certidão 23080111503191800000092426106 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: