Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
RÉU: ANDREY SILVA MACHADO Endereço: Passagem Carmem, 45, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-520
RÉU: ANGELA MARIA MIRANDA SILVA Endereço: Passagem Carmem, 45, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-520 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA R.H. Diante das informações da certidão em Id. 107841316 - Pág. 1, converto a presente Ação Monitória em Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/14. Nos termos dos arts. 829, 914 e 915 do CPC/15,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865327-56.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) cite-se a executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, certifique-se e venham os autos conclusos. Desde logo, arbitro honorários advocatícios no valor de 10% do valor da dívida, devendo ficar cientes os executados que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. A cópia desta decisão servirá como mandado. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23073115482344000000092369513 Doc. 00 - Acao Monitoria - Andrey Silva Machado e Angela Maria Petição 23073115482361800000092369515 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23073115482405000000092369516 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 23073115482489400000092369517 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços anterior Documento de Comprovação 23073115482522000000092369518 Doc. 04 - Dados cadastrais e histórico Documento de Comprovação 23073115482587600000092369519 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 23073115482619300000092369520 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 23073115482667400000092369521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080409360371500000092638166 Intimação Intimação 23080409360371500000092638166 Intimação Intimação 23080409360371500000092638166 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081116510175100000093094938 Custas iniciais - Boleto (Andrey Silva Machado) Documento de Comprovação 23081116510222200000093094940 COMPROVANTE OF 06 2023 REU ANDREY SILVA MACHADO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081116510257600000093094941 Certidão Certidão 23082211401751500000093560055 Decisão Decisão 23082312460359400000093645029 Decisão Decisão 23082312460359400000093645029 AR Identificação de AR 23092808081164000000095635869 AR Identificação de AR 23092808081170800000095635870 AR Identificação de AR 23092808081302400000095635871 AR Identificação de AR 23092808081311100000095635872 Certidão Certidão 24012811460517100000101353723
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA
REU: ANDREY SILVA MACHADO, ANGELA MARIA MIRANDA SILVA Nome: ANDREY SILVA MACHADO Endereço: Passagem Carmem, 45, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-520 Nome: ANGELA MARIA MIRANDA SILVA Endereço: Passagem Carmem, 45, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-520
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865327-56.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700, I, do CPC/15. Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação da parte Requerida, a ser cumprida pelo correio (art. 700, § 7º, c/c art. 264, I, do CPC/15), para, no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeita à atualização na data do efetivo pagamento e ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 701, caput, do CPC/15, embora isenta de custas (art. 701, §1º, do CPC/15). Informe-se que a parte requerida poderá, alternativamente, opor embargos, no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo (art. 702, caput, c/c 701, §2º, do CPC/15). A oposição dos embargos suspenderá a eficácia desta decisão no que respeita à expedição do mandado, até o julgamento da presente Ação Monitória neste primeiro grau (art. 702, §4º, do CPC/15). Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Respondendo pela 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23073115482344000000092369513 Doc. 00 - Acao Monitoria - Andrey Silva Machado e Angela Maria Petição 23073115482361800000092369515 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23073115482405000000092369516 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 23073115482489400000092369517 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços anterior Documento de Comprovação 23073115482522000000092369518 Doc. 04 - Dados cadastrais e histórico Documento de Comprovação 23073115482587600000092369519 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 23073115482619300000092369520 Doc. 06 - Memoria discriminada do debito Documento de Comprovação 23073115482667400000092369521 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080409360371500000092638166 Intimação Intimação 23080409360371500000092638166 Intimação Intimação 23080409360371500000092638166 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081116510175100000093094938 Custas iniciais - Boleto (Andrey Silva Machado) Documento de Comprovação 23081116510222200000093094940 COMPROVANTE OF 06 2023 REU ANDREY SILVA MACHADO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081116510257600000093094941 Certidão Certidão 23082211401751500000093560055