Decorrido prazo de JULIANNE SAMARA RODRIGUES BAIA em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 08:26
Decorrido prazo de J S RODRIGUES BAIA - ME em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 08:26
Juntada de Petição de termo de ciência
16/12/2025, 15:23
Publicado Decisão em 18/11/2025.
18/11/2025, 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
18/11/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2025, 14:55
Conclusos para decisão
24/09/2025, 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
24/09/2025, 08:52
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 13:26
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 12:51
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 12:51
Documentos
Decisão
•14/11/2025, 14:55
Ato Ordinatório
•18/09/2025, 13:40
18/11/2025, 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
18/11/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 14:55
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2025, 14:55
Conclusos para decisão
24/09/2025, 08:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
24/09/2025, 08:52
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 13:40
Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 13:26
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 12:51
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 12:51
Juntada de decisão
29/05/2025, 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/03/2025, 12:25
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 11:11
Decorrido prazo de J S RODRIGUES BAIA - ME em 27/01/2025 23:59.
09/02/2025, 03:15
Decorrido prazo de JULIANNE SAMARA RODRIGUES BAIA em 18/12/2024 23:59.
01/01/2025, 15:42
Juntada de identificação de ar
18/12/2024, 08:05
Juntada de identificação de ar
13/12/2024, 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/12/2024, 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/11/2024, 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/11/2024, 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
01/11/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
01/11/2024, 00:18
Conclusos para decisão
30/10/2024, 09:41
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 09:24
Juntada de Petição de apelação
23/10/2024, 13:03
Decorrido prazo de J S RODRIGUES BAIA - ME em 25/09/2024 23:59.
05/10/2024, 07:23
Decorrido prazo de JULIANNE SAMARA RODRIGUES BAIA em 25/09/2024 23:59.
05/10/2024, 07:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
05/09/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 03:20
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 11:09
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 11:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
02/09/2024, 11:09
Cancelada a movimentação processual
12/08/2024, 10:25
Conclusos para julgamento
12/08/2024, 10:25
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2024, 11:50
Conclusos para despacho
01/04/2024, 11:01
Juntada de identificação de ar
29/02/2024, 10:02
Juntada de identificação de ar
29/02/2024, 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/02/2024, 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/02/2024, 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/02/2024, 09:06
Decorrido prazo de JULIANNE SAMARA RODRIGUES BAIA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de J S RODRIGUES BAIA - ME em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 04:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2024, 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/01/2024, 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
06/12/2023, 13:35
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
06/12/2023, 10:14
Conclusos para decisão
06/12/2023, 09:56
Cancelada a movimentação processual
06/12/2023, 09:56
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 12:02
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 09:18
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 09:17
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 09:15
Juntada de identificação de ar
12/10/2023, 18:04
Juntada de identificação de ar
09/10/2023, 08:18
Decorrido prazo de J S RODRIGUES BAIA - ME em 03/10/2023 23:59.
09/10/2023, 08:18
Decorrido prazo de J S RODRIGUES BAIA - ME em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:01
Decorrido prazo de JULIANNE SAMARA RODRIGUES BAIA em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/08/2023, 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/08/2023, 12:47
Juntada de Petição de termo de ciência
08/08/2023, 10:31
Publicado Decisão em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800506-22.2020.8.14.0051.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM
EXECUTADO: J S RODRIGUES BAIA - ME, JULIANNE SAMARA RODRIGUES BAIA Endereço: Trav. Luiz Osório, nº 73, Bairro Laguinho, CEP 68041-102 SANTARÉM - PA VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.429,85 DECISÃO/ MANDADO 1.
Defiro o pedido do exequente contido no ID 97515158, tendo em vista o entendimento jurisprudencial no sentido de que, na firma individual, não há separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e da firma, assim, o sócio responde ilimitadamente. Colaciono julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE - REALIZAÇAO DE PESQUISA NOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - CONFUSÃO ENTRE OS BENS DA PESSOA NATURAL E DA EMPRESA INDIVIDUAL - PRECEDENTES STJ. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que não há distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa física titular da firma individual, sendo ambos responsáveis por suas obrigações. 2. O empresário individual não tem personalidade jurídica distinta da pessoa física e assume todo o risco da atividade empresarial em seu próprio nome e, ainda que lhe seja atribuído um CNPJ próprio, diferente do seu CPF, não há qualquer distinção entre pessoa física em si e o empresário individual, razão pela qual não há que se falar em desconsideração de personalidade jurídica, para fins de penhora em seu patrimônio pessoal. (TJ-MG - AI: 10000211307095001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 10/02/2022, Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/02/2022). Grifo nosso. 2. Sendo assim, determino que primeiro seja realizada a tentativa de citação do executado, por VIA POSTAL com Aviso de Recebimento, no endereço acima indicado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. 3. Após a juntada do AR, ao exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO. Santarém/PA, datado e assinado digitalmente. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, NA FORMA DO PROVIMENTO N. 003/2009, CJRMB/TJPA, de 22/01/2009. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito
07/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2023, 09:43
Expedição de Outros documentos.
04/08/2023, 09:43
Conclusos para decisão
02/08/2023, 12:57
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 08:43
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
24/05/2023, 09:53
Cancelada a movimentação processual
15/05/2023, 11:20
Conclusos para decisão
15/05/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
04/04/2023, 12:52
Ato ordinatório praticado
06/03/2023, 13:50
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 13:50
Decorrido prazo de J S RODRIGUES BAIA - ME em 01/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:32
Decorrido prazo de JULIANNE SAMARA RODRIGUES BAIA em 01/09/2022 23:59.
18/09/2022, 02:32
Juntada de identificação de ar
31/08/2022, 06:26
Juntada de identificação de ar
31/08/2022, 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2022, 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2022, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2022, 09:37
Conclusos para despacho
04/05/2022, 12:00
Juntada de Petição de diligência
03/05/2022, 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2022, 11:43
Expedição de Certidão.
21/03/2022, 20:46
Cancelada a movimentação processual
21/03/2022, 20:44
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 10:51
Expedição de Outros documentos.
14/02/2022, 11:07
Ato ordinatório praticado
14/02/2022, 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/02/2022, 11:19
Juntada de Petição de diligência
03/02/2022, 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/01/2022, 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/10/2021, 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/10/2021, 09:53
Cancelada a movimentação processual
21/10/2021, 08:44
Expedição de Mandado.
21/10/2021, 08:44
Expedição de Mandado.
21/10/2021, 08:43
Expedição de Mandado.
21/10/2021, 08:39
Cancelada a movimentação processual
21/10/2021, 08:38
Expedição de Mandado.
28/09/2021, 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2021, 12:17
Conclusos para decisão
24/02/2021, 23:20
Cancelada a movimentação processual
24/02/2021, 23:20
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 26/06/2020 23:59:59.