Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801354-98.2019.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO [] Nome: ODONTO LIDER EIRELI - ME Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, S/N, LT 13, QD 18, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-201 Nome: DIANA MOREIRA BARROS DE LIMA Endereço: Rua Seis, 275, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-655 SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que o exequente pugna pela conversão da indisponibilidade em penhora da quantia bloqueada no ID nº68171312. A parte executada foi intimada sobre a penhora realizada e não impugnou, conforme certidão de ID n º116884564. Assim, no tocante a penhora dinheiro realizada no evento outrora citado, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA e determino a transferência do valor de R$ 1.056,06 (mil e cinquenta e seis reais e seis centavos) bloqueados, para conta judicial, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Portanto, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente e/ou de seu procurador(a) conforme consta na petição de ID nº73501931. Sem prejuízo, verifico que houve o cumprimento da obrigação dos autos, razão pela qual o presente cumprimento de sentença deve ser extinto com fundamento no artigo 924, inciso II c/c art. 513, do Código de Processo Civil. Extingue-se a execução, consoante previsão no art. 924 do CPC, quando “I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente”. Ante as razões declinadas, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, consoante previsão no art. 924, inciso II, c/c art. 513, do CPC. Sem custas em primeiro grau de jurisdição. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara de Xinguara/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082612233368700000011862881 INICIAL Petição 19082612233391200000011863701 PROCURACAO e DOCS ODONTO LIDER Procuração 19082612233408300000011863703 TERMO DIANA MOREIRA BARROS LIMA x ODONTO LIDER Documento de Comprovação 19082612233485300000011863705 DEMONSTRATIVO DEBITO Documento de Comprovação 19082612233527000000011863709 Decisão Decisão 19111812390737100000013416203 Intimação Intimação 19111812390737100000013416203 Citação Citação 19111812390737100000013416203 Identificação de AR Identificação de AR 19121308594709000000013930298 0801354-98.2019 Identificação de AR 19121308594723900000013930301 Intimação Intimação 20041313094182800000015907206 Petição Petição 20052211120558600000016498956 Despacho Despacho 20061717402128900000016848257 Petição Petição 20070608455249300000017195764 EMENDA INICIAL ODONTO LÍDER x DIANA MOREIRA Petição 20070608455257900000017195765 CERTIDAO SIMPLIFICADA ODONTO LIDER EIRELI Documento de Comprovação 20070608455265600000017195768 Certidão Certidão 20070610291120100000017199723 Certidão Certidão 20070611380620600000017202775 0804558-20.2020.8.14.0000 - Sentença. Documento de Comprovação 20070611380669000000017203237 Decisão Decisão 20070715135303800000017202031 Petição Petição 20071310144020000000017320727 Certidão Certidão 20071310542210100000017322681 Despacho Despacho 20071616215700800000017366389 Certidão Certidão 21040910515038700000023777681 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21102809005238500000037068933 Decisão Documento de Comprovação 21102809005254900000037068936 Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 21102809005314100000037068937 Decisão Decisão 22012514545524800000045457491 Petição Petição 22020209195255400000046556732 Manifestacao Petição 22020209195275700000046556733 Calculo Documento de Comprovação 22020209195317500000046556736 Intimação Intimação 22040809505117100000054370434 DILIGÊNCIA Diligência 22042208273559000000055775486 DIANA MANDADO DE INTIMAÇÃOAOAOAO Devolução de Mandado 22042208273576400000055775488 Certidão Certidão 22050313414336300000057013524 Intimação Intimação 22050313581059500000057021944 Petição Petição 22052616122275300000059938806 Manifestação Petição 22052616122295100000059938807 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22052616122316500000059938808 SISBAJUD DIANA MOREIRA Documento de Comprovação 22063008561409000000064982073 Decisão Decisão 22063008561467900000062715491 Petição Petição 22080510485472700000070114455 MANDADO Mandado 22080511233724200000070118719 Intimação Intimação 22080511233724200000070118719 DILIGÊNCIA Diligência 22083112220121300000072555381 Intimação Intimação 22091413431673900000073626161 Petição Petição 22100618404074300000075223676 Decisão Decisão 23052215432100900000088313809 Decisão Decisão 23052215432100900000088313809 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23080411090226900000092651574 0801354982019 Documento de Comprovação 23080411090253900000092651575 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080411121999800000092654929 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080411121999800000092654929 Petição Petição 23081009302867400000092965816 endereço atualizado Petição 23081009302884800000092965819 AR Identificação de AR 23081106101449600000093035365 AR Identificação de AR 23081106101455900000093035366 Petição Petição 23091317050987300000094798821 Intimação por WhatsApp Petição 23091317051005200000094798822 Decisão Decisão 24022109423648200000102675107 Intimação Intimação 24051011091389700000108031712 Diligência Diligência 24052109354795800000108690355 Certidão Certidão 24060416242185800000109545792 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816