Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 3.273,76
Órgão julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO
CPF
Autor
MESSIAS MARQUES RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 13:42
Extinto o processo por desistência
18/10/2023, 21:48
Conclusos para julgamento
18/10/2023, 11:06
Cancelada a movimentação processual
18/10/2023, 11:06
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 08:07
Conclusos para decisão
28/08/2023, 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 23/08/2023 23:59.
24/08/2023, 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO em 17/08/2023 23:59.
19/08/2023, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 04:16
Publicado Despacho em 08/08/2023.
08/08/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0875620-90.2020.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua RECLAMANTE: Nome: FRANCISCO BISMARCK BORGES FILHO Endereço: Rua Yamada, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-605 RECLAMADO (A): Nome: MESSIAS MARQUES RIBEIRO Endereço: Alameda A, 67, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-230 DESPACHO-MANDADO
Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última atualização do débito exequendo, intime-se o exequente para que proceda a juntada de planilha discriminada, no prazo de 05(cinco) dias. Após, conclusos. Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344