Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 624,70
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI em 08/04/2025 23:59.
27/04/2025, 01:38
Decorrido prazo de ADAENE DA SILVA ASSUNCAO em 09/04/2025 23:59.
27/04/2025, 01:38
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 08:06
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 08:05
Juntada de certidão de trânsito em julgado
28/03/2025, 08:05
Decorrido prazo de ADAENE DA SILVA ASSUNCAO em 26/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:55
Publicado Sentença em 26/03/2025.
27/03/2025, 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 05:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/03/2025, 14:48
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 14:48
Conclusos para julgamento
24/03/2025, 13:02
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
13/03/2025, 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 13:23
Documentos
Sentença
•24/03/2025, 14:48
Decisão
•10/03/2025, 13:23
28/03/2025, 08:05
Decorrido prazo de ADAENE DA SILVA ASSUNCAO em 26/03/2025 23:59.
28/03/2025, 00:55
Publicado Sentença em 26/03/2025.
27/03/2025, 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 05:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/03/2025, 14:48
Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 14:48
Conclusos para julgamento
24/03/2025, 13:02
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
13/03/2025, 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:08
Expedição de Outros documentos.
10/03/2025, 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2025, 13:23
Conclusos para decisão
04/11/2024, 10:43
Decorrido prazo de MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 07:32
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 11:35
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 14:11
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 14:10
Juntada de Certidão
03/09/2024, 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 14:01
Juntada de Petição de diligência
26/08/2024, 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2024, 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/07/2024, 13:47
Expedição de Mandado.
19/07/2024, 13:07
Expedição de Mandado.
19/07/2024, 13:04
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 11:20
Juntada de Petição de diligência
15/05/2024, 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/05/2024, 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 13:24
Expedição de Mandado.
30/04/2024, 10:52
Decorrido prazo de MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 01:48
Decorrido prazo de ADAENE DA SILVA ASSUNCAO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 05:25
Decorrido prazo de MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 00:18
Publicado Decisão em 08/02/2024.
08/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802608-67.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Títulos de Crédito] Nome: MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI Endereço: Av Xingu, 96, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: ADAENE DA SILVA ASSUNCAO Endereço: Rua Luiz Gonzaga, 462, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-516 DECISÃO Expeça-se novo mandado de citação da requerida, a ser cumprido no endereço indicado na petição de ID 99743593. P.R.I Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071716375183800000091555300 Ação de Execução Petição 23071716375198300000091555303 Procuração - Móveis São Pedro Documento de Identificação 23071716375234400000091555304 Documento pessoal do empresário Documento de Identificação 23071716375398300000091555305 Documentos contratuais Móveis São Pedro Documento de Identificação 23071716375427400000091555306 ACORDO -ADAENE DA SILVA ASSUNÇÃO Documento de Comprovação 23071716375519600000091555307 Cálculo atualizado - ADAENE DA SILVA ASSUNÇÃO Documento de Comprovação 23071716375600200000091555308 Decisão Decisão 23080715274147700000092696304 Mandado Mandado 23080908501496800000092885936 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23081711203920600000093275514 0802608672023 Documento de Comprovação 23081711203937000000093275520 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23082207462442500000093528498 0802608672023 Documento de Comprovação 23082207462462000000093528499 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082207530718600000093528500 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082207530718600000093528500 Petição Petição 23083014162331600000094065998 endereço atualizado Petição 23083014162345700000094066001 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816
07/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 09:21
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2024, 09:21
Conclusos para decisão
13/09/2023, 09:21
Decorrido prazo de MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI em 11/09/2023 23:59.
13/09/2023, 07:23
Decorrido prazo de MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI em 31/08/2023 23:59.
01/09/2023, 05:44
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802608-67.2023.8.14.0065..
EXEQUENTE: MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI.
EXECUTADO: ADAENE DA SILVA ASSUNCAO. DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050. E-mail: [email protected]. Xinguara-PA, 22 de agosto de 2023. INTIME-SE a parte requerente, MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI, por seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca do documento nº 99140509, de (22.08.2023), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito. Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria. Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA. Usuário: Jonas Barros Maia
23/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 07:54
Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 07:53
Juntada de Outros documentos
22/08/2023, 07:46
Juntada de Outros documentos
17/08/2023, 11:20
Expedição de Mandado.
09/08/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802608-67.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Títulos de Crédito] Nome: MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI Endereço: Av Xingu, 96, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: ADAENE DA SILVA ASSUNCAO Endereço: Rua Luiz Gonzaga, 462, Setor Marajoa II, XINGUARA - PA - CEP: 68557-516 DECISÃO Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade. No caso destes autos, por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” o que não restou demostrado pela parte autora. Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95). Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95. I - Cite-se o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da quantia descrita nos autos, em valor atualizado, nos termos da norma do art. 829, do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95. II - Decorrido o prazo ora assinalado sem o adimplemento da obrigação, proceda-se a imediata penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD. III- Sendo frutífera a penhora e sucientes para garantir a execução (enunciado 117 FONAJE), paute-se audiência de conciliação, intimando-se o (a) executado (a) a comparecer a audiência, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, observando-se o que dispõe a regra disposta no art. 917, do CPC. IV - Não havendo, entretanto, pagamento voluntário nem localizados bens suscetíveis de penhora, intime-se a exequente para indicar bens a penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, na forma da norma do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. VI - Após, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. VIi - Nessa situação, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Servirá o presente como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, na forma do Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO. Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071716375183800000091555300 Ação de Execução Petição 23071716375198300000091555303 Procuração - Móveis São Pedro Documento de Identificação 23071716375234400000091555304 Documento pessoal do empresário Documento de Identificação 23071716375398300000091555305 Documentos contratuais Móveis São Pedro Documento de Identificação 23071716375427400000091555306 ACORDO -ADAENE DA SILVA ASSUNÇÃO Documento de Comprovação 23071716375519600000091555307 Cálculo atualizado - ADAENE DA SILVA ASSUNÇÃO Documento de Comprovação 23071716375600200000091555308 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816