Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: A. C. F. E. I. S.
REU: G. C. O. D. S. Nome: G. C. O. D. S. Endereço: desconhecido DECISÃO / MANDADO
AUTOR: A. C. F. E. I. S. por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra
REU: G. C. O. D. S., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial. Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária. Reclama o requerente. Juntou os documentos necessários aos autos. A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID, constante nos autos. Isto posto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865379-52.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, uma vez que o caso dos autos não se amolda a qualquer hipótese legal de sigilo processual, pelo que determino a sua retirada dos autos. por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel MARCA/MODELO HONDA: PCX 150, ANO DE FAB/MOD 2020/2020, COR: BRANCA, PLACA QVM8G49, CHASSI: 9C2KF3410MR001813, RENAVAM 001244723808, como descrito na petição inicial. Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor a sra. Eladiane Viegas Ajisaka, CPF: 691.435.442- 15, Telefone: (91)-99264-5078 indicado na inicial. Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens. Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor. Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º). No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Belém, 8 de agosto de 2023. ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23073118300329700000092382896 01-PETICAO52748563 Petição 23073118300344300000092382897 02-PROCURACAO52748565 Documento de Comprovação 23073118300376500000092382899 03-SUBSTABELECIMENTO52748568 Documento de Comprovação 23073118300428300000092382901 04-ESTATUTO SOCIAL52748570 Documento de Comprovação 23073118300463100000092382903 05-EXONERACAO E CONDUCAO52748573 Documento de Comprovação 23073118300520100000092382905 06-CONTRATO52748577 Documento de Comprovação 23073118300570600000092382907 07-NOTIFICACAO52748579 Documento de Comprovação 23073118300625500000092382909 08-PLANILHA AJUIZAMENTO52748580 Documento de Comprovação 23073118300657600000092382912 09-GRAVAME52748582 Documento de Comprovação 23073118300687100000092382914 Petição Petição 23080712250285000000092762441 01-Juntada Petição 23080712250299900000092762442 02-Documento Documento de Comprovação 23080712250334800000092762443