Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855481-15.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2227, - de 1796/1797 a 3008/3009, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MARIA DO SOCORRO ARAUJO CHAGAS Endereço: Rodovia Bernardo Sayão, 2227, Cond. Aloysio Chaves I, Bloco 07B, Apartamento 302, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 105760636 e extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062815245160400000090484207 AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALOYSIO CHAVES - MARIA DO SOCORRO ARAUJO Petição 23062815245180200000090484208 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - Maria do Socorro Araújo Documento de Comprovação 23062815245217700000090484209 ATA - 25.01.2017 - TAXA EXTRA - R$ 100,00 Documento de Comprovação 23062815245250000000090484219 ATA - 28.10.2019 - TAXA EXTRA - R$ 85,00 Documento de Comprovação 23062815245304100000090484223 ATA DE ELEIÇÃO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23062815245363600000090484227 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 23062815245431400000090486331 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23062815245463500000090486336 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23062815245531900000090486340 PROCURAÇÃO - JAQUELINE BENÍCIO Procuração 23062815245609100000090486344 Despacho Despacho 23081015402432000000092244425 Intimação Intimação 23081015402432000000092244425 Emenda a Inicial Petição 23081816192335300000093384460 Resultado do Cálculo- MARIA DO SOCORRO ARAUJO CHAGAS Documento de Comprovação 23081816192352800000093384461 11. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23081816192386100000093384462 Despacho Despacho 23110812430808400000094676969 Intimação Intimação 23110812430808400000094676969 Citação Citação 23111410505071400000098068762 AR Identificação de AR 23120408373419300000099198795 AR Identificação de AR 23120408373426500000099198796 Petição Petição 23120716155815700000099485888 CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 23120716155833000000099485889
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855481-15.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2227, - de 1796/1797 a 3008/3009, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MARIA DO SOCORRO ARAUJO CHAGAS Endereço: Rodovia Bernardo Sayão, 2227, Cond. Aloysio Chaves I, Bloco 07B, Apartamento 302, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 DESPACHO A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual a execução não os pode abranger. O valor atualizado da dívida é R$ 5.733,07, conforme cálculo abaixo. Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 5.733,07, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC). Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC). Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC). Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud. Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062815245160400000090484207 AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALOYSIO CHAVES - MARIA DO SOCORRO ARAUJO Petição 23062815245180200000090484208 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - Maria do Socorro Araújo Documento de Comprovação 23062815245217700000090484209 ATA - 25.01.2017 - TAXA EXTRA - R$ 100,00 Documento de Comprovação 23062815245250000000090484219 ATA - 28.10.2019 - TAXA EXTRA - R$ 85,00 Documento de Comprovação 23062815245304100000090484223 ATA DE ELEIÇÃO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23062815245363600000090484227 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 23062815245431400000090486331 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23062815245463500000090486336 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23062815245531900000090486340 PROCURAÇÃO - JAQUELINE BENÍCIO Procuração 23062815245609100000090486344 Despacho Despacho 23081015402432000000092244425 Intimação Intimação 23081015402432000000092244425 Emenda a Inicial Petição 23081816192335300000093384460 Resultado do Cálculo- MARIA DO SOCORRO ARAUJO CHAGAS Documento de Comprovação 23081816192352800000093384461 11. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23081816192386100000093384462