Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855483-82.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2227, - de 1796/1797 a 3008/3009, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: SADIA MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA BARROS Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2227, Cond. Aloysio Chaves I, Bloco 07B, Apartamento 106, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais). Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062815250753600000090484210 AÇÃO DE EXECUÇÃO - ALOYSIO CHAVES - SADIA MARIA Petição 23062815250768300000090484211 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - Sádia Maria do Livramento Barros Documento de Comprovação 23062815250802000000090484212 ATA - 25.01.2017 - TAXA EXTRA - R$ 100,00 Documento de Comprovação 23062815250835200000090484220 ATA - 28.10.2019 - TAXA EXTRA - R$ 85,00 Documento de Comprovação 23062815250892500000090484224 ATA DE ELEIÇÃO ATUALIZADA Documento de Comprovação 23062815250959300000090484228 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CNPJ Documento de Comprovação 23062815251043200000090486333 CONVENÇÃO Documento de Comprovação 23062815251081500000090486338 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23062815251159200000090486342 PROCURAÇÃO - JAQUELINE BENÍCIO Procuração 23062815251245300000090486345 Despacho Despacho 23081016054983300000092244416 Despacho Despacho 23081016054983300000092244416 Emenda a Inicial Petição 23081815580988000000093382019 Resultado do Cálculo- RESIDENCIAL ALOYSIO CHAVES I Documento de Comprovação 23081815581003400000093382023 11. ATA - REAJUSTE DE TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23081815581051100000093382027 DESISTÊNCIA DO FEITO - SADIA MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA BARROS Petição 23092509402938300000095401217