Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 51.552,73
Órgão julgador
2ª Vara de Tailândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
15/05/2026, 13:00
Juntada de Certidão
15/05/2026, 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/05/2026, 20:06
Juntada de Petição de diligência
12/05/2026, 20:06
Juntada de Petição de diligência
12/05/2026, 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/05/2026, 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2026, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2026, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
30/04/2026, 00:47
Publicado Sentença em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:47
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 16:02
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 12:40
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 12:40
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 11:55
Homologada a Transação
22/04/2026, 13:18
Documentos
Sentença
•27/04/2026, 11:55
Sentença
•22/04/2026, 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/05/2026, 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2026, 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/05/2026, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
30/04/2026, 00:47
Publicado Sentença em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:47
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 16:02
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 12:40
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 12:40
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 11:55
Homologada a Transação
22/04/2026, 13:18
Conclusos para decisão
22/04/2026, 09:01
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 19:46
Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 19:44
Publicado Decisão em 06/04/2026.
06/04/2026, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2026
03/04/2026, 00:31
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 14:27
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2026, 12:34
Conclusos para decisão
27/03/2026, 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/03/2026, 09:52
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
26/03/2026, 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2026, 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/03/2026, 08:27
Juntada de Petição de petição
28/02/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição
28/02/2026, 10:33
Expedição de Mandado.
27/02/2026, 12:05
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 15:20
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 08:43
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 08:42
Decorrido prazo de ALUIZIO PEREIRA CALDAS em 12/11/2025 23:59.
14/11/2025, 02:19
Decorrido prazo de MICHELLE PACHECO SIQUEIRA em 12/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:37
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 09:49
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2025, 22:02
Conclusos para decisão
10/10/2025, 08:57
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 16:45
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 09:32
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 11:01
Processo Reativado
17/09/2025, 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2025, 17:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
21/08/2025, 11:18
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 17:59
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 10:40
Arquivado Definitivamente
12/02/2025, 09:19
Juntada de certidão de trânsito em julgado
12/02/2025, 09:19
Homologada a Transação
10/02/2025, 13:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por CHARBEL ABDON HABER JEHA em/para 10/02/2025 09:00, 2ª Vara de Tailândia.
10/02/2025, 12:49
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 12:09
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 09:35
Decorrido prazo de ALUIZIO PEREIRA CALDAS em 21/11/2024 23:59.
04/12/2024, 03:21
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 09:00 2ª Vara de Tailândia.
02/12/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
02/12/2024, 11:58
Decorrido prazo de MICHELLE PACHECO SIQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
24/11/2024, 03:34
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 14:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
30/10/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
27/10/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
23/10/2024, 22:34
Conclusos para decisão
03/07/2024, 00:41
Expedição de Certidão.
03/07/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
03/07/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 11:24
Publicado Decisão em 20/06/2024.
20/06/2024, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Nome: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Endereço: Travessa Aveiros, 105, Casa 17, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
REU: ALUIZIO PEREIRA CALDAS
EXECUTADO: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Nome: ALUIZIO PEREIRA CALDAS Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO R.H. Desarquivem-se os autos. Diante da alegação de descumprimento do acordo firmado no id 107997392, cumpram-se as seguintes determinações, intimem-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos e para realizarem o pagamento do acordo vencido, conforme valor atualizado dos cálculos apresentados pela parte exequente, no montante de R$ 35.842,87 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora online. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). P.I. Tailândia/PA, 16 de junho de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802331-24.2023.8.14.0074
19/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 10:02
Processo Reativado
18/06/2024, 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
17/06/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 16:37
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 11:51
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 09:25
Transitado em Julgado em 30/01/2024
22/02/2024, 13:48
Decorrido prazo de MICHELLE PACHECO SIQUEIRA em 05/02/2024 23:59.
10/02/2024, 15:48
Decorrido prazo de ALUIZIO PEREIRA CALDAS em 05/02/2024 23:59.
10/02/2024, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 00:44
Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:44
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802331-24.2023.8.14.0074.
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS QUARESMA MIRANDA ADVOGADO: DR. NAOKI DE Q. SAKAGUCHI OAB/PA – 13.620
REQUERIDOS: ALUIZIO PEREIRA CALDAS e MICHELLE PACHECO SIQUEIRA CALDAS ADVOGADO: DR. LUCAS AMORIM RODRIGUES, OAB/PA 11505 e Dr. VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR, OAB-PA 11505. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 11h00min (onze horas), na sala de audiência da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA, onde se encontra presente o MM. JUIZ DE DIREITO: DR. CHARBEL ABDON HABER JEHA. ABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, DR. NAOKI DE Q. SAKAGUCHI OAB/PA – 13.620. Presente a parte requerida, acompanhada de seu advogado, DR. LUCAS AMORIM RODRIGUES, OAB/PA 11505 e Dr. VENINO TOURAO PANTOJA JUNIOR, OAB-PA 11505. Instada a conciliação esta resultou frutífera nos seguintes termos: Os executados se comprometem a pagar a quantia de R$40.000,00 (quarenta mil) reais, sendo R$5.000,00 (cinco mil) reais de entrada pagos até o dia 28 de Fevereiro de 2024 e os R$35.000,00 (trinta e cinco mil) reais restante pagos em 14 (quatorze) parcelas fixas no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos) reais, com início em 30/03/2024, e as demais até o dia 30 dos meses seguinte, a serem pagos na conta de titularidade do autor, qual seja agencia 4414-8, conta 5022-9, Banco do Brasil, chave PIX 625.954.862-34, CPF. Caso não haja a quitação das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sob valor total vencido, com juros de 1% ao mês e correção monetária, bem como vencimento antecipado (da obrigação). DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA DANDO PROSSEGUIMENTO PASSOU ESTE MM. JUÍZO A DECIDIR O FEITO, “Compulsando atentamente os autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar. Assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA JUIZ DE DIREITO: DR. CHARBEL ABDON HABER JEHA
diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III do CPC, mandando que se obedeça fielmente ao pactuado. Sem custas, posto que defiro o benefício da gratuidade da justiça. O presente termo servirá como mandado/ofício. DISPENSADO O PRAZO RECURSAL. Sem custas judiciais. Cientes os presentes. DISPENSADAS AS ASSINATURAS. Nada mais havendo mandou o MMº Juiz encerrar o presente termo. ARQUIVEM-SE. Eu, Francimar Oliveira (Auxiliar Administrativo), digitei e subscrevi.
01/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 09:47
Homologada a Transação
30/01/2024, 14:22
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 11:00 2ª Vara de Tailândia.
30/01/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 23:38
Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 15:58
Decorrido prazo de MICHELLE PACHECO SIQUEIRA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 02:34
Decorrido prazo de ALUIZIO PEREIRA CALDAS em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 02:34
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 11:00 2ª Vara de Tailândia.
17/11/2023, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
17/11/2023, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 01:33
Publicado Intimação em 16/11/2023.
17/11/2023, 01:33
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Nome: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Endereço: Travessa Aveiros, 105, Casa 17, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
REU: ALUIZIO PEREIRA CALDAS
EXECUTADO: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Nome: ALUIZIO PEREIRA CALDAS Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DESPACHO R.H. Antes de prosseguir com o regular andamento do feito e considerando a intenção da parte executada na composição amigável (id 99809644), em atenção aos artigos 3º, § 2º e 139, V, do CPC, entendo pertinente a designação de audiência de conciliação para que as partes, por si, entrem em acordo sobre a forma de pagamento da dívida em aberto. Isto posto,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº. 0802331-24.2023.8.14.0074 designo audiência de conciliação para o dia 30 de JANEIRO de 2024, às 11:00 horas. As partes poderão comparecer ao ato de forma presencial ou virtual, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmIxMWVjMmQtYzhlMy00YzgyLWJmYTEtOGVhOWFkNzU5NmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22545b1e01-e69f-48c9-8130-95728d5d2771%22%7d Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Servirá o presente como mandado. Tailândia/PA, 13 de novembro de 2023. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA
15/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 14:04
Conclusos para despacho
13/11/2023, 12:05
Cancelada a movimentação processual
13/11/2023, 12:05
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
27/10/2023, 09:35
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 23:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
23/09/2023, 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/09/2023, 18:06
Publicado Intimação em 22/09/2023.
22/09/2023, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Nome: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Endereço: Travessa Aveiros, 105, Casa 17, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
REU: ALUIZIO PEREIRA CALDAS
EXECUTADO: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Nome: ALUIZIO PEREIRA CALDAS Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802331-24.2023.8.14.0074 Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto a petição de Id 99809644. Cumpra-se. Tailândia/PA, 19 de setembro de 2023. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
21/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2023, 17:54
Conclusos para decisão
04/09/2023, 13:53
Juntada de Certidão
04/09/2023, 13:52
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
27/08/2023, 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/08/2023, 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2023, 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2023, 13:19
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Nome: JOSE CARLOS QUARESMA MIRANDA Endereço: Travessa Aveiros, 105, Casa 17, Aeroporto, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
REU: ALUIZIO PEREIRA CALDAS
EXECUTADO: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Nome: ALUIZIO PEREIRA CALDAS Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Nome: MICHELLE PACHECO SIQUEIRA Endereço: Travessa Max Parijos, 1160, Centro, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DECISÃO R.H. 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802331-24.2023.8.14.0074
Cuida-se de execução de título extrajudicial nos termos do art. 824 e seguintes do CPC/2015 uma vez que intentada como execução de quantia certa. Presentes os requisitos específicos necessários ao processamento da execução forçada. 2. Para o caso de pagamento, fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% do valor da causa (art. 827, CPC/2015), devendo constar do mandado que caso o débito seja integralmente pago, no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 3. Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC/2015), custas judiciais (cujo valor deverá ser informado no mandado) e honorários advocatícios e para que, querendo, oponha-se à execução por meio de embargos (instruídos com cópias das peças processuais relevantes), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, CPC/2015). Alertando-se, desde já, que no caso de embargos manifestamente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça e o devedor poderá sujeitar-se ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (arts. 918, Parágrafo Único e 774, Parágrafo Único, ambos do CPC/2015). 4. Apresentados embargos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento das custas correspondentes. Após, promova-se a conclusão dos autos. 5. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC/2015). 6. SERVIRÁ CÓPIA DESTE DESPACHO COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo a Sra. Diretora observar o disposto nos artigos 3º e 4º de referida normativa. 7. Cumpra-se Data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO