Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n° 0817135-07.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJE).DECIDO. O Exequente informa a satisfação do débito executado e, não obstante requeira a homologação da desistência da ação (Id 0817135-07.2023.8.14.0006), a via eleita comporta a extinção do processo com resolução do mérito. DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c art. 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. S e for o caso, fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos. Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais. Certifique-se. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE). Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P. R. I. C. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito