Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800643-15.2017.8.14.0049.
Edital - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª. VARA CÍVEL E CRIMINAL SECRETARIA JUDICIAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 EDITAL DE CITAÇÃO [Prazo: 30 (trinta) dias] REQUERENTE(S): ANA ALICE SILVA LIMA REQUERIDO(A)(S): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DE ORDEM do(a) Exmo(a). Dr(a). CAROLINE SLONGO ASSAD, MM(a). Juíza de Direito da 1ª. Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará, FAZ SABER aos que lerem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL que se processam neste Juízo e respectiva Secretaria Judicial os presentes os autos da Ação de Embargos de Terceiro, tendo por finalidade o presente Edital para que o(a)(s) requerido(a)(s) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 45.441.789/0001-54, para, tome da CIÊNCIA DA DECISÃO descrita abaixo: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prevê o art. 313, I, do CPC que suspende-se o processo ‘pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.’ Nesse sentido, considerando o documento juntado no ID. 90633067, no qual há informação sobre o óbito da embargante, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a fim de que seja regularizado o polo ativo da presente demanda, nos termos do dispositivo supracitado. Intime-se o espólio de ANA ALICE SILVA LIMA, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para ciência acerca da presente decisão e para que manifestem eventual interesse na sucessão processual, devendo, em caso positivo e dentro do mesmo prazo, promover a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, §2º, II, do CPC). Transcorrido o prazo estipulado, certifique-se o que houver. Ultimadas as providências, faça conclusão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Santa Izabel do Pará/PA, 14 de agosto de 2023. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito E, para que manifeste(m) eventual interesse na sucessão processual, devendo, em caso positivo e dentro do mesmo prazo, promover a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, §2º, II, do CPC). Assim, para que não seja alegada ignorância em qualquer tempo, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da Lei, que será afixado no local público de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Izabel do Pará, aos 17 de abril de 2024. Eu,............., ROCICLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. ROCICLAUDIO RODRIGUES DE SOUZA Analista Judiciário da 1ª. Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]