Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0809749-54.2023.8.14.0028 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S)Nome: ASSOCIACAO IPIRANGA ECOVILLE PREMIUM Endereço: BR 155, s/n, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68504-034. REQUERIDO(A)S: Nome: RAWA IMOBILIARIA LTDA - ME Endereço: Avenida dos Ipês, 20, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO/MANDADO 1. Consta pedido de deferimento de gratuidade processual, no entanto, é cediço que a declaração pura e simples da parte não é prova inequívoca daquilo que ela afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres, se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. 2. Outrossim, a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas é medida excepcional que exige comprovação cabal, por parte de quem o postula, da insuficiência de recursos para bancar as custas do processo. 3. Assim sendo, diante do disposto no § 2º do artigo 99 do NCPC, INTIME-SE a parte autora, para, NO PRAZO DE 10 DIAS, COMPROVAR o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça, apresentando: a. três últimos balanços patrimoniais, com demonstração de prejuízo; b. comprovação documental da situação de superendividamento, consistindo na exibição de títulos protestados e extratos bancários atestando a insubsistência de fundos, sem prejuízo de outros documentos; c. certidão de baixa na junta comercial, no caso de paralisação da atividade comercial; d. qualquer outro documento hábil à comprovação da inatividade da empresa, comprovando que, efetivamente, a sociedade empresária não tem recursos que lhe permitam arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais; ou e. no mesmo prazo, PROCEDER ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme Art. 290, CPC. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. 5. Serve o presente despacho/decisão/sentença como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação, Mandado Monitório, Mandado de Busca e Apreensão, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. 6. Datado e assinado eletronicamente. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062917405043600000090576041 1.Procuração Ipiranga-ass Procuração 23062917405083400000090576043 2.Demonstrativo_associacao_ipiranga_ecoville_premium_20230101_20230601 Documento de Comprovação 23062917405124000000090576044 3.Ata AGO 28.02.2023 - comprimido Documento de Comprovação 23062917405153300000090576045 4.inadimplentes_associacao_ipiranga_ecoville_premium_20000101_20230528 (5) Documento de Comprovação 23062917405246700000090576049 4.termo de adesão RAWA V02Q08-LT16 Documento de Comprovação 23062917405280300000090576050 5.termo de adesão RAWA V02Q08-LT17 Documento de Comprovação 23062917405323400000090576051 5.V2Q8-LT17 Documento de Comprovação 23062917405369900000090576052 6.inadimplentes_associacao_ipiranga_ecoville_premium_20000101_20230528 (7) Documento de Comprovação 23062917405412400000090576053 6.termo de adesão RAWA V02Q08-LT18 Documento de Comprovação 23062917405447100000090576054 7.inadimplentes_associacao_ipiranga_ecoville_premium_20000101_20230528 Documento de Comprovação 23062917405488500000090576056 7.termo de adesão RAWA V02Q07-LT41 Documento de Comprovação 23062917405525500000090576057 8.inadimplentes_associacao_ipiranga_ecoville_premium_20000101_20230528 (2) Documento de Comprovação 23062917405563500000090576058 8.termo de adesão RAWA V02Q07-LT42 Documento de Comprovação 23062917405596200000090576060 9.inadimplentes_associacao_ipiranga_ecoville_premium_20000101_20230528 (3) Documento de Comprovação 23062917405638900000090576061 9.inadimplentes_associacao_ipiranga_ecoville_premium_20000101_20230528 (4) Documento de Comprovação 23062917405677500000090576062 9.termo de adesão RAWA V02Q07-LT43 Documento de Comprovação 23062917405711900000090576063 10.termo de adesão RAWA V02Q07-LT44 Documento de Comprovação 23062917405751500000090576064 10.V2Q7-LT44 Documento de Comprovação 23062917405791700000090576065