Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: DARCILENE RIBEIRO ALVES DECISÃO 1- A executada reconheceu a divida e que não se opõe ao pagamento de R$ 2.927,18 em favor do banco exequente que acrescidos da 10% de honorários advocatícios de sucumbência que totalizava a epoca o valor deR$ 3.219,89 reais, e requereu o parcelamento do débito, da seguinte forma: o deposito de 30% do valor da divida equivalente a R$ 965,96 reais e mais o deposito de R$ 751,30 reais perfazendo um montante de R$ 1.717,26 reais já depositados em juizo, e o restante do saldo devedor a pagar em 4 parcelas mensais de R$ 375,65 reais com vencimentos em 01/04, 02/04; 03/04 e 04/05/2020, o que foi deferido por este juizo em decisão de ID 98977642 - pag 4 e 5 2- Constam dos autos no extrato de sub conta bancaria- ID 104992848, varios depositos realizados pela executada referente aos valores de parcelamento do debito conforme acima deferido pelo juizo, que somados e com correção monetaria deu um montante no valor de R$ 3.929,16 o qual não foi impugnado pelo credor exequente que inclusive deu causa a extinção do processo e arquivamento por falta de interesse processual, tendo somente se manifestado pelo desarquivamento dos autos e pedido em petição de ID 100236317 - Pág. 1 o levantamento do saldo do valor depositado concordando de forma tacita com o pagamento, sem apresentar planilha de atualização do debito, não cabendo mais impugnação. 3- Diante disso, à secretaria judicial para solicitar a devolução do valor total para a conta judicial vinculada aos autos 4- Em seguida,
PROCESSO Nº. 0006887-56.2016.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO o pedido e levantamento por alvará judicial em favor do credor exequente no valor de R$ 3.929,16 (três mil, novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), devidamente correigido, referente a condenação proferida em sentença, conforme extrato das subcontas juntado em ID nº. 104992848, com os seguintes dados bancários: BANCO 237- BRADESCO AGÊNCIA 4040 C/C 1-9 CNPJ 60.746.948/0001-12 BENEFICIÁRIO: BANCO BRADESCO S/A. Expeça-se o necessário com custas para expedição na forma da lei. Após, considerando-se a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II do CPC, dou por extinta a execução e arquivem-se os presentes autos Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Jui titular da 1ª vara civel e empresarial