Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: SOBEL COMERCIAL LTDA - ME CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO 1. CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, e de acordo com informações extraídas do antigo sistema LIBRA, que os presentes autos foram encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado em 15/09/2008 e devolvidos somente em 21/06/2022. CERTIFICO que extraí do sistema LIVRA os atos decisórios, ofícios e atos ordinatórios proferidos a partir de 18/10/2011 e ora faço juntada; 2. Com fulcro no Art. 1º, §2º, VI do Provimento n° 006/2006 - CRMB/TJ-PA c/c Art. 152, VI do Código de Processo Civil, intimo o(a)
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ para tomar(em) ciência quanto à digitalização dos autos físicos e posterior migração para o sistema PJE e de todos os atos até então praticados, seja no LIBRA ou PJE; e requerer(rem) o que entender(em) de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Considerando o lapso temporal de carga dos autos à Procuradoria, com fulcro no Art. 1º, §2º, XV, do Provimento n° 006/2006-CRMB/TJ/PA c/c Art. 152, VI, do CPC c/c Art. 487, § único, do CPC c/c Art. 40, §4º, da Lei nº 6830/80, considerando o transcurso do prazo de arquivamento provisório concedido pelo M. M. Juizo, intimo o(a)
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a ocorrência de prescrição e/ou requerer o que entender de direito. Ananindeua-PA, 21 de agosto de 2023 ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA
Processo n° 0002592-91.2007.8.14.0006 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) para tomar(em) ciência quanto à digitalização dos autos físicos e posterior migração para o sistema PJE e de todos os atos até então praticados, seja no LIBRA ou PJE; e requerer(rem) o que entender(em) de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Considerando o lapso temporal de carga dos autos à Procuradoria, com fulcro no Art. 1º, §2º, XV, do Provimento n° 006/2006-CRMB/TJ/PA c/c Art. 152, VI, do CPC c/c Art. 487, § único, do CPC c/c Art. 40, §4º, da Lei nº 6830/80, considerando o transcurso do prazo de arquivamento provisório concedido pelo M. M. Juizo, intimo o(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre a ocorrência de prescrição e/ou requerer o que entender de direito. Ananindeua-PA, 21 de agosto de 2023 ALINE NOGUEIRA VERÍSSIMO DANTAS Diretora de Secretaria da Vara da Fazenda Pública Comarca de Ananindeua-PA