Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA
Requerido: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0647678-09.2016.8.14.0301
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL movida por MARIA DAS GRAÇAS SARAIVA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por não ter a parte autora promovido ato/diligência que lhe competia – regularização da representação processual, foi tentada sua intimação pessoal, para dar andamento ao processo, no prazo legal, sob pena de extinção. Como se observa pelo AR de Id 101030205, a parte autora não foi encontrada no endereço declinado nos autos. É o relatório. Decido. Com efeito, dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015 que se presume válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. É exatamente o que ocorre
no caso vertente, uma vez que o mandado de intimação foi dirigido ao endereço informado nos autos pela parte autora. Desse modo, a intimação desta para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, é, portanto, perfeitamente válida, de sorte que atingiu a sua finalidade. Sendo assim, a parte autora foi regularmente intimada a providenciar o andamento do feito, regularizando a representação e suprindo a falta nele existente e que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse, sem providência, o prazo fixado. Destarte, o feito encontra-se paralisado por culpa exclusiva da autora, que não constituiu advogado, abandonando a causa por mais de trinta dias. Tal fato é causa bastante para a sua extinção, sobretudo, depois de cumprida a formalidade prescrita pelo art. 485, § 1º, do CPC/2015. Condeno a autora nas custas processuais, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade, ante a assistência judiciária gratuita deferida às fls. 31/33 (Id 37915689), enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais. Certificado o trânsito em julgado, havendo custas pendentes, intime-se o responsável para o recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Inerte, inscreva-se. Cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém do Pará, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS SARAIVA Nome: MARIA DAS GRACAS SARAIVA Endereço: DOS CARIPUNAS, 3176, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66045-140
REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Tendo em vista a certidão de ID 98046166, que informa o falecimento do patrono do Requerente, habilitado no feito, resolvo: 1. SUSPENDO a ação em epígrafe, com fulcro no art. 76, caput, do CPC, até que seja sanado o defeito na capacidade postulatória ou até ulterior deliberação; 2.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0647678-09.2016.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Requerente, pessoalmente, mediante carta postal com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constitua novo advogado nos autos, sob pena de ser extinto o processo, na forma do art. 76, §1º, I, do CPC; 3. Decorrido o período acima, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem os autos conclusos; 4. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de intimação, nos termos do provimento n. 003/2009-CJRMB; P. R. I. C. Belém /PA, 18/08/2023. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101609203300000000035761149 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609203900000000035761150 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101609204700000000035761151 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101609205400000000035761152 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101609210600000000035761153 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101609211400000000035761230 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101609211800000000035761231 DOC 02- Peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101609212600000000035761232 DOC 02- Peticao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609213400000000035761233 DOC 02- Peticao_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101609214900000000035761234 DOC 02- Peticao_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101609215600000000035761235 DOC 02- Peticao_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101609220000000000035761247 DOC 02- Peticao_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101609220700000000035761248 DOC 02- Peticao_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101609221200000000035761249 DOC 02- Peticao_parte_0008.pdf Documento de Migração 21101609222600000000035761250 DOC 02- Peticao_parte_0009.pdf Documento de Migração 21101609223200000000035761251 DOC 03- Termo de Audiencia.pdf Documento de Migração 21101609223900000000035761252 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101609275700000000035761425 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609280100000000035761426 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101609281300000000035761427 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101609281700000000035761428 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609282800000000035761529 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101609283700000000035761530 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101609284100000000035761537 DOC 04- Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101609285400000000035761538 DOC 05- Peticoes_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101609285900000000035761539 DOC 05- Peticoes_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101609290500000000035761540 DOC 06- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21101609291100000000035761541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120209120796100000041372998 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120209120796100000041372998 Petição Petição 21120918002848600000042186110 PETIÇÃO - MIGRAÇÃO PJE Petição 21120918002877500000042186112 Certidão Certidão 22120122023350500000078826245 Certidão Certidão 23080300303009700000092539086 OAB-CNA - Dr. TOYA ALEXSANDRO THEOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB-PA 21.224 Documento de Comprovação 23080300303022300000092539087