Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Endereço: Rua Neftes de Carvalho, 489-S, 1 Piso, Jardim Duas Pontes, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78300-000
EXECUTADO: PEDRO LANUCIO TAVARES DA SILVA Endereço: Rua Paraná, 123, Bloco B, apto 303, Cond. Solar das Castanheiras, Belo Horizonte, MARABÁ - PA - CEP: 68503-420
EXECUTADO: PATRICIA ALMEIDA DE MORAIS DA SILVA Endereço: Rua Paraná, 123, Condomínio Solar das Castanheiras, Belo Horizonte, MARABÁ - PA - CEP: 68503-420 S E N T E N Ç A
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá _________________________________________________________________________ Processo n.º 0803099-25.2022.8.14.0028 [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Partes qualificadas nos autos. Juntou documentos. Recebida a inicial e determinada a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida. Juntado aos autos certidão premonitória. A exequente comunicou a averbação premonitória em matriculas junto ao 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá-PA. Juntou documentos. Instado a se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, a parte exequente requereu a busca de endereços dos executados por intermédio dos sistemas de apoio. Posteriormente, as partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório do extremamente necessário. Decido. Verifica-se que o pleito apresentado não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, a meu ver, vícios ou nulidades a serem sanadas. Desse modo, em sendo o pedido consensual, a homologação é medida que se impõe. ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, homologo por sentença o acordo proposto nos autos (Id. Num. 94477439), para que surta seus efeitos na forma da lei. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme disposto no art. 487, inciso III, letra “b”, do CPC. Sem custas e honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO, bem como intimação via DJE e PJE. Assinado.