Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0807782-28.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Nome: TAMIRIS FIGUEIREDO COELHO Endereço: Passagem Ipiranga, 1, B, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-270 Nome: MARIVALDO FIGUEIREDO VASCONCELOS JUNIOR Endereço: Passagem Ipiranga, 1, B, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-270 Nome: PELMEX DA AMAZONIA LTDA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 80, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando que a parte executada efetuou o pagamento de R$ 3.071,18 (ID 102528381), valor referente à obrigação de fazer convertida em perdas e danos, aliado ao fato de que a parte exequente concordou com o valor pago e informou seus dados bancários (ID 102631022), verifica-se a satisfação da obrigação. Daí por que extingo a execução (artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, entregar à parte executada o produto a que se refere a petição inicial, em data, hora e local, a serem previamente agendados entre as partes, podendo a parte executada recolher o bem na residência da exequente, também em dia, hora e local a serem previamente combinados entre as partes. Após a comprovação da entrega ou do recolhimento do produto, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente ou de advogado habilitado com poderes especiais para "receber" e "dar quitação", observado o valor devido e eventuais rendimentos incidentes na respectiva subconta judicial. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020817420973100000081655210 laudo coluna marivaldo Documento de Comprovação 23020817420994800000081655211 laudo coluna tamiris Documento de Comprovação 23020817421017800000081655212 Minha_Fatura_ITAUCARD senha 93901 Documento de Comprovação 23020817421037100000081655213 paulo vistoriadOR Documento de Comprovação 23020817421074000000081655214 print conversa damiao Documento de Comprovação 23020817421100500000081655215 Print Conversa Rogerio vendedoR Documento de Comprovação 23020817421130300000081655216 Procuracao Marivaldo Procuração 23020817421167200000081655217 Procuracao Thamiris Procuração 23020817421188200000081655218 recibo compra Documento de Comprovação 23020817421210200000081655219 Todas as reclamações sobre Deformado - Probel - Reclame Aqui Documento de Comprovação 23020817421231800000081655220 Declaracao Marivaldo Documento de Comprovação 23020817421261600000081655221 Declaracao Thamiris Documento de Comprovação 23020817421286900000081655223 doc de identificacao marivaldo Documento de Identificação 23020817421313300000081655224 doc de identificacao tamiris Documento de Identificação 23020817421342400000081655225 extrato de pagamento Documento de Comprovação 23020817421371200000081655226 fotos atuais da cama Documento de Comprovação 23020817421393300000081655227 certidao de casamento marivaldo e tamiris Documento de Comprovação 23020817421452500000081655986 Áudio do Gerente Damião 2 ofertando emprestimo Documento de Comprovação 23020817421477500000081655984 Áudio do Gerente Damiao 3 Documento de Comprovação 23020817421496600000081655983 Áudio do Gerente Damiao 4 Documento de Comprovação 23020817421516800000081655981 Áudio do Gerente Damiao emprestimo Documento de Comprovação 23020817421534900000081655979 Audio vendedor Rogerio 1 Documento de Comprovação 23020817421561800000081984612 Audio vendedor Rogerio 2 Documento de Comprovação 23020817421584300000081984613 Audio vendedor Rogerio 3 Documento de Comprovação 23020817421604700000081984614 Audio vendedor Rogerio 4 Documento de Comprovação 23020817421623200000081984616 Audio vendedor Rogerio 5 Documento de Comprovação 23020817421644700000081984617 Audio vendedor Rogerio 6 Documento de Comprovação 23020817421671200000081984618 Audio vendedor Rogerio 7 Documento de Comprovação 23020817421696500000081984619 Audio vendedor Rogerio 8 Documento de Comprovação 23020817421719900000081984620 Audio vendedor Rogerio 9 Documento de Comprovação 23020817421741700000081984621 Audio vendedor Rogerio 10 Documento de Comprovação 23020817421761500000081984622 Audio vendedor Rogerio 11 emprestimo do colchão do mostruario Documento de Comprovação 23020817421782200000081984623 Audio vendedor Rogerio 12 Documento de Comprovação 23020817421804200000081984624 Petição Petição 23042615500084500000086858722 Citação Citação 23051709534229300000088010323 Intimação Intimação 23051709534256500000088010324 AR Identificação de AR 23072709462735900000092152909 AR Identificação de AR 23072709462742000000092152910 Contestação Contestação 23082308402283100000093610372 ALTERACAO CONTRATUAL N.71 - PELMEX 22-07-21-compressed Documento de Comprovação 23082308402340300000093610373 CARTA DE PREPOSIÇÃO PELMEX AMAZONIA - tamiris Documento de Comprovação 23082308402395500000093610376 PROCURAÇÃO MODELO PELMEX AMAZONIA-02-12-22 assinado Procuração 23082308402429500000093610378 substabelecimento - Dra. viviane PELMEX AMAZONIA Substabelecimento 23082308402502200000093613729 Audiencia Una Processo 0807782-28.2023.8.14.0301-20230823 094516-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23082313511649000000093641227 Sentença Sentença 23082313511932800000093641224 Sentença Sentença 23082313511932800000093641224 Petição Petição 23101711314108900000096575834 Guia para pagamento da condenação 3 071,18 Documento de Comprovação 23101711314143000000096575835 TAMIRIS FIGUEREDO COELHO - COMPROVANTE Documento de Comprovação 23101711314176000000096575836 Petição Petição 23101813100631300000096666693