Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0869348-75.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Correção Monetária] Nome: RUFINO & CIA LTDA - ME Endereço: E 6, 55, ANDAR ALTOS, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-256 Nome: ALACY MOURA DA CONCEICAO Endereço: Estrada do Tapanã, Apto 103, Rio Volga, Bloco 6B Setor 02, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente foi intimada no dia 27/09/2023 para se manifestar acerca do retorno do Aviso de Recebimento de citação sem cumprimento, mas não o fez (ID 104853913). Sendo assim, verificado o abandono de causa, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III do Código de Processo Civil). Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º da Lei 9.099/1995. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081623502534600000093241000 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Identificação 23081623502582200000093241003 Procuracao Procuração 23081623502622100000093241001 debito Documento de Comprovação 23081623502658200000093241009 RG_Alaci Moura da Conceição Documento de Identificação 23081623502715000000093241010 Contrato social Documento de Identificação 23081623502761500000093241002 Comprovante de Matricula Documento de Comprovação 23081623502806300000093241004 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23081623502845000000093241005 Contrato Escolar Documento de Comprovação 23081623502881300000093241006 RG-Luanne Costa Baia Documento de Identificação 23081623502960000000093241007 Declaração Luanne Costa Baia 2021 (1) Documento de Comprovação 23081623503005200000093241008 Despacho Despacho 23082315214505600000093665226 Despacho Despacho 23082315214505600000093665226 Petição Petição 23083122505954500000094174194 CNH_Raimundo Rufino Mendes Junior Documento de Identificação 23083122510020600000094174197 Citação Citação 23090413460645200000094327724 AR Identificação de AR 23092508384947300000095397815 AR Identificação de AR 23092508384953800000095397816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092708490789900000095562003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092708490789900000095562003 Certidão Certidão 23112313505270500000098669447