Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000
EXECUTADO: EDILSON DE JESUS PEREIRA MARTINS Nome: EDILSON DE JESUS PEREIRA MARTINS Endereço: rua Liberdade, 04, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-480 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867691-98.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém-Pará. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080910520115600000092902568 EXTRATO DE DÉBITO - EDILSON DE JESUS PEREIRA MARTINS Documento de Comprovação 23080910520452100000092902569 TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 23080910520523600000092902570 TERMO DE OCORRENCIA E INSPEÇÃO1 Documento de Comprovação 23080910520624400000092902571 TERMO DE OCORRENCIA E INSPEÇÃO2 Documento de Comprovação 23080910520694200000092902572 TERMO DE OCORRENCIA E INSPEÇÃO3 Documento de Comprovação 23080910520789400000092902573 2a VIA CNR - 09-2016 Documento de Comprovação 23080910520887500000092902577 2a VIA CNR - 09-2020 Documento de Comprovação 23080910520961900000092902578 2a VIA CNR - 12-2016 Documento de Comprovação 23080910520998200000092904129 03-2021 Documento de Comprovação 23080910521037900000092904131 04-2021 Documento de Comprovação 23080910521077300000092904133 05-2021 Documento de Comprovação 23080910521118400000092904134 ARCA 1 Documento de Comprovação 23080910521163300000092904138 ARCA 2 Documento de Comprovação 23080910521228700000092904140 Cartão CNPJ Documento de Identificação 23080910521293500000092904142 Procuração - EQUATORIAL PARÁ- 2023 Procuração 23080910521331000000092904143 SUBSTABELECIMENTO - RAFAEL SANTOS DE SOUZA Substabelecimento 23080910521391200000092904145 Petição Petição 23082310563786300000093632968 Decisão Decisão 23082315275350800000093662658 Decisão Decisão 23082315275350800000093662658 Petição Petição 23092609041696200000095484584 Comprovante Custas Iniciais Edilson Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23092609041745500000095484585 Boleto Custas Iniciais Edilson Documento de Comprovação 23092609041791500000095484589 Relatorio Conta Processo Edilson Documento de Comprovação 23092609041829700000095484590