Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140
EXECUTADO: MCUBO SOLUCOES LTDA - ME, PAULO ROBERTO DE SOUSA MATOS JUNIOR Nome: MCUBO SOLUCOES LTDA - ME Endereço: TRIUNVIRATO, 405, SALA 01, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66020-645 Nome: PAULO ROBERTO DE SOUSA MATOS JUNIOR Endereço: Travessa Cartagena, 05, (Jd Espanha), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-490 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0830812-97.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
VISTOS. 1. Em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado. Obtida a resposta, esta restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito. Junte-se o relatório. Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 2. Da mesma forma, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, quer em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados; e/ou em razão da existência de veículos, porém, com prévia restrição judicial/administrativa; e/ou em razão dos veículos encontrados possuírem mais de 10 (dez) anos, de sorte que, tratando-se de bem móvel, de fácil deterioração pelo decurso do tempo, seria insuficiente para a quitação do débito, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio. Junte-se o relatório. 3. Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 4. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado. NO MESMO PRAZO, o exequente deverá efetuar o recolhimento das custas pertinente, conforme alhures pontuados. INT., DIL. E CUMPRA-SE. Decorrido o prazo e observados todos os itens da presente decisão, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica, conforme previsto no CPC. Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1]Art. 836. Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20042713483247400000016117534 1- MCUBO SOLUCOES LTDA ME - 20200051277000.24437630 Petição 20042713483257900000016117536 2. Estatuto social 06 01 2016.24437631 Procuração 20042713483273600000016117541 3. dou nomeação dr. antonio machado.24437632 Procuração 20042713483303000000016117543 4. dou_contrataçãonwadv-1.24437633 Procuração 20042713483312900000016117544 5. Extrato de ata.24437634 Procuração 20042713483320100000016117545 6.PARÁ.24437635 Procuração 20042713483339900000016117546 7. INSTRUMENTO DE CREDITO.24437636 Documento de Comprovação 20042713483365700000016117547 8. CALCULO.24437637 Documento de Comprovação 20042713483384900000016117548 9. Extrato.24437638 Documento de Comprovação 20042713483392600000016117549 10. GUIA E COMPROVANTE24437639 Documento de Comprovação 20042713483397800000016117550 Despacho Despacho 20042910534017200000016149577 Despacho Despacho 20042910534017200000016149577 Despacho Despacho 20042910534017200000016149577 DILIGÊNCIA Diligência 20080512374139800000017782259 paulo roberto Certidão 20080512374151600000017782277 Habilitação em processo Petição 20083123092938900000018306329 1-Contrato de Constituição da Empresa Documento de Identificação 20083123092949800000018306333 2-Contrato de Constituição da Empresa Documento de Identificação 20083123092983300000018306334 3-PROCURAÇÃO Procuração 20083123093002900000018306335 4- Contrato Documento de Identificação 20083123093028300000018306336 5-ContratoDoc2 Documento de Identificação 20083123093057300000018306337 6- ContratoDoc3 Documento de Identificação 20083123093081600000018306338 Embargos à Execução Contestação 20083123135215800000018306339 Embargos à Execução Contestação 20083123135224600000018306340 Certidão Certidão 22053010211324600000060357591 Despacho Despacho 22060809250951800000060422777 Despacho Despacho 22060809250951800000060422777 Despacho Despacho 22060809250951800000060422777 Certidão Certidão 22071918211031000000067709064 Despacho Despacho 22060809250951800000060422777 Despacho Despacho 22060809250951800000060422777 Petição Petição 22090810105879800000073115590 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO REQUERENDO JUNTADA DE CUSTAS45983142 Petição 22090810105900400000073115595 02-DOCUMENTO45983143 Documento de Comprovação 22090810105949900000073115598 03-DOCUMENTO45983144 Documento de Comprovação 22090810105984400000073115602 HABILITAÇÂO Petição 22120802093965800000079113564 4614699-01dw-habilitação bb 2022 Documento de Comprovação 22120802093981300000079189341 4614699-02dw-2-subs_1 Procuração 22120802094015900000079189342 4614699-03dw-13-sub_1 Procuração 22120802094060900000079189343 Petição Petição 22121316485314400000079479213 4760563-01dw-0830812-97.2020.8.14.0301 - dilação guia e planilha Petição 22121316485336100000079479214 Certidão Certidão 23032207304423900000084728853 Habilitação nos autos Petição 23050920115373800000087561522 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082321295935100000093683699 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082321295935100000093683699 Petição Petição 23082522005508000000093830292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411424775700000098731244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112411424775700000098731244 Juntada de Custas Petição 23120115153234800000099157939 Comprovante Documento de Comprovação 23120115153273900000099157941 boleto (33) Documento de Comprovação 23120115153307600000099157942 conta (21) Documento de Comprovação 23120115153352000000099157943 Exequente recolheu as custas para bloqueio de ativos financeiros dos Executados Certidão 24022819310455600000103216060 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24022819310469000000103216061